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Notícia

Quando posso receber mais de uma aposentadoria ao mesmo tempo?

Regimes diferenciados e aposentadoria internacional são opções existentes para a condição

Autor: Josi QuevedoFonte: A Autora

Em tempos de aperto econômico, saber se é possível receber duas aposentadorias do INSS é um alento e tanto para a população. Apesar de carreiras como de médicos e dentistas serem, em geral, mais abastadas, na hora da aposentadoria se estabelece o mesmo drama: nem sempre se pode contar com um benefício polpudo. Nessa mesma condição estão enfermeiros e professores. Mas quando, então, é possível ganhar duas aposentadorias, aumentando os rendimentos?

Segundo a advogada previdenciária Isabela Brisola, sócia fundadora do escritório Brisola Advocacia, é possível receber duas aposentadorias somente quando uma pessoa recolher a contribuição em dois regimes diferenciados, por exemplo, do INSS e aposentadoria do regime público. Contudo, dentro do regime da Previdência Social puro já não é possível ter duas aposentadorias, por se tratar de regime único. “Se a pessoa trabalha de forma concomitante, ou seja, um professor que trabalha em mais de uma escola privada, aí poderá ter a soma de seus recolhimentos, mas o seu trabalho não será contado em dobro”, explica a advogada.

Já no caso de uma pessoa que mora no exterior, ela poderá ter duas aposentadorias: a do Brasil e do local onde estiver. Para obter esses benefícios, primeiro deve ser analisado o Acordo Previdenciário Internacional existente entre os países. “Somente assim é possível trazer para o Brasil o tempo de contribuição exercido no exterior, desde que esteja recolhendo a contribuição no país onde se está”, esclarece.

Se, por outro lado, a pessoa estiver em um país que não tenha acordo com o Brasil, a alternativa é ter as duas aposentadorias, porém sem poder contar o tempo de contribuição do exterior para o Brasil e vice-versa. “O que orientamos é que seja feito o recolhimento de forma facultativa no Brasil e, quando preencher os requisitos, sejam realizadas as aposentadorias do Brasil e do exterior”, indica Isabela.

Cumulação de benefícios é possível, mas há limites

Por sua vez, a situação da cumulação de benefícios é diferente e requer alguns cuidados. Cumular benefícios significa que o segurado pode receber dois benefícios previdenciários ao mesmo tempo.

Esse é o caso, por exemplo, de uma pessoa que recebe uma pensão por morte do cônjuge e, se preencher os requisitos, pode receber a aposentadoria por idade ou outra – cumulando os dois benefícios.

“Mas alertamos que essa possibilidade tem limites: se uma pessoa recebe aposentadoria por invalidez ou um auxílio e, no decorrer do período, preencher os requisitos para aposentadoria por idade, ela não poderá receber os dois benefícios ao mesmo tempo”, salienta a especialista, destacando que, nesse caso, o recebimento de um novo benefício, automaticamente, implica no bloqueio de outro. Sob análise, o segurado pode escolher o mais vantajoso.

Nota-se que, com a Reforma da Previdência, houve alteração na forma de recebimento dos valores. Antes da reforma, não se alterava os valores da pensão e aposentadoria que fossem cumuladas. Agora, há um cálculo a ser feito na contagem do benefício de menor valor, a saber:

-até um salário mínimo, o segurado receberá 100 %do valor;

-de um a dois salários mínimos, o segurado receberá 60% do valor;

-dois a três salários mínimos, ele receberá 40 % do valor;

-três e quatro salários mínimos receberá 20 % do valor;

-acima de quatro salários mínimos receberá 10 % do valor.

Para a obtenção dos benefícios duplos, a princípio, não é necessário entrar na Justiça. Isso ocorre apenas quando houver o indeferimento administrativo no INSS. O primeiro passo é agendar o pedido dos benefícios de forma individual na esfera administrativa e aguardar a decisão.

Sobre Brisola Advocacia Associados – Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. Atendem também outras solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros. O escritório conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e direito sucessório, além de causas trabalhistas.