• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Atuamos no mercado de prestação de serviços contábeis atendendo empresas comerciais e prestação de serviços, industrias, condomínio e entidades sem fins lucrativos.Fornecemos um trabalho diferenciado, através da contabilidade gerencial, do planejamento tributário, de uma assessoria segura, traduzindo os dados apurados numa linguagem acessível e transparente para o cliente.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Lei do Inquilinato acelera despejos

Pelas novas regras, logo na primeira notificação a Justiça dará 30 dias para o inquilino deixar o imóvel.

Fonte: Diário do ComércioTags: aluguel

Desde ontem está em vigor a Nova Lei do Inquilinato, caracterizada pelo maior rigor com os inadimplentes e mais agilidade nos despejos – cujo tempo médio caiu de 14 para sete meses.

Esta rapidez será possível pela simplificação dos trâmites legais entre a decisão judicial e a retirada do inquilino do imóvel. Antes, o inadimplente precisava ser notificado duas vezes antes de ser despejado. Caso o devedor conseguisse evitar o contato com o oficial de justiça, a desocupação era adiada. Além disso, bastava comunicar a intenção de pagar o aluguel em atraso para impedir a remoção.

Pelas novas regras, logo na primeira notificação a Justiça dará 30 dias para o inquilino deixar o imóvel. Nos contratos sem fiador ou seguro-fiança, o prazo cai para 15 dias. Até agora, os aluguéis sem garantia estavam sujeitos aos mesmos procedimentos que os demais tipos de contratos.

Multa – A cobrança de multa de mora em caso de atraso no aluguel também mudou. Anteriormente, o inquilino podia atrasar o pagamento duas vezes a cada ano sem pagar mora e ter ganho de causa na Justiça. Com a nova lei, esse prazo foi estendido para dois anos.

Além disso, de acordo com as regras anteriores, o inquilino pagava a multa integral quando deixava o imóvel antes do prazo acertado. Agora a multa é proporcional ao tempo restante do contrato.

Também mudou a renovação dos contratos comerciais – agora o proprietário pode dar 30 dias para o inquilino deixar o imóvel caso receba uma proposta melhor de aluguel ao fim do contrato.

Polêmica – Contudo, as medidas da nova Lei do Inquilinato geram apreensão no segmento lojista. Em nota à imprensa, a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) alerta para o risco de que atrasos no pagamento do aluguel levem a notificações judiciais. Além disso, a entidade argumenta que a redução do prazo de saída do locatário inadimplente poderá gerar demissões no setor.

"Os lojistas devem tomar muito cuidado para que não sofram com os prejuízos acarretados pela inadimplência", afirma o presidente da Alshop, Nabil Sahyoun.