• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Atuamos no mercado de prestação de serviços contábeis atendendo empresas comerciais e prestação de serviços, industrias, condomínio e entidades sem fins lucrativos.Fornecemos um trabalho diferenciado, através da contabilidade gerencial, do planejamento tributário, de uma assessoria segura, traduzindo os dados apurados numa linguagem acessível e transparente para o cliente.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Dobra valor de multa para quem desrespeitar direito do consumidor

O valor mínimo da multa passou para cerca de R$ 400 e o máximo, para R$ 6 milhões.

Autor: Jéssica Consulim RoccellaFonte: InfoMoney

As empresas que desrespeitarem os direitos do consumidor serão punidas com mais rigor. O Ministério da Justiça dobrou o valor das multas previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor).

De acordo com publicação do Ministério no Diário Oficial da União do último dia 13, a multa mínima prevista era de R$ 212,82 e a máxima, de R$ 3.191.300.

O valor mínimo da multa passou para cerca de R$ 400 e o máximo, para R$ 6 milhões.

Mudança


O valor das multas para quem infrigisse o direito do consumidor era baseado no índice de correção monetária Ufir (Unidade Fiscal de Referência), que foi extinto em dezembro de 2000.

Conforme publicado no Diário Oficial, a Ufir foi substituído pelo IPCA-e (série especial do Índice de Preços ao Consumidor Amplo), ou seja, os limites das multas estarão sujeitos à variação do índice.

Apesar do IPCA-e ter variação trimestral, não significa que as multas também serão, necessariamente, reajustadas nesse período.