• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Atuamos no mercado de prestação de serviços contábeis atendendo empresas comerciais e prestação de serviços, industrias, condomínio e entidades sem fins lucrativos.Fornecemos um trabalho diferenciado, através da contabilidade gerencial, do planejamento tributário, de uma assessoria segura, traduzindo os dados apurados numa linguagem acessível e transparente para o cliente.

    Entenda como fazemos...

Notícia

INSS inicia na segunda-feira pagamento da segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas

Segundo o Ministério da Economia, antecipação representará injeção de R$ 23,8 bilhões na economia, para 30,8 milhões de beneficiários.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sistema público que atende aos trabalhadores do setor privado, começa a pagar o 13º de aposentados e pensionistas na próxima segunda-feira (25), informou o Ministério da Economia. Nesta parcela, é feito o desconto do Imposto de Renda (IR).

A primeira parcela do benefício foi paga entre entre 24 de abril e 8 de maio. A antecipação do 13º é uma das medidas anunciadas pelo governo federal para o enfrentamento das efeitos econômicos da pandemia da Covid-19.

Segundo o governo, 30,8 milhões de beneficiários receberão a segunda parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,8 bilhões.

  • Quem recebe um salário mínimo: o depósito será feito entre 25 de maio e 5 de junho, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador;
  • Quem recebe acima de um salário mínimo: pagamento será creditado entre 1º e 5 de junho.

Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário, acrescentou o Ministério da Economia.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais – Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) – não têm direito ao abono anual.