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Notícia

O que é Open Banking e como vai impactar as empresas?

O sistema financeiro aberto, o Open Banking, vai aumentar a concorrência. Isso pode favorecer uma maior oferta de serviços e produtos para os clientes pessoas física e jurídica e, como consequência, a redução de custos bancários.

O sistema financeiro aberto, o Open Banking, vai aumentar a concorrência. Isso pode favorecer uma maior oferta de serviços e produtos para os clientes pessoas física e jurídica e, como consequência, a redução de custos bancários.

É que, atualmente, uma instituição não tem informações sobre o relacionamento de determinado cliente com outras instituições, mas com o Open Banking, o correntista terá a possibilidade de permitir o compartilhamento dos próprios dados com outros bancos e fintechs. Assim, terá a chance de receber propostas de produtos e serviços mais adequados às suas necessidades.

Para facilitar o entendimento sobre o tema, a FecomercioSP – entidade empresarial líder do sistema sindical de comércio de bens, de serviços e de turismo paulista – selecionou as principais dúvidas dos empresários.

Veja a seguir.

– Como o Open Banking vai funcionar na prática?

Com o Open Banking, não será preciso acessar inúmeros aplicativos para ter acesso às informações financeiras da empresa, gerando economia de tempo e dinheiro para o empreendedor, além de favorecer a educação financeira. Para tanto, o empreendedor deve consentir o compartilhamento de dados para as instituições que pretende ter algum tipo de relacionamento.

As instituições financeiras participantes do Open Banking que têm interesse em oferecer uma proposta podem, com o consentimento do cliente, acessar o histórico financeiro em instituições nas quais já possui relacionamento. Conhecendo em detalhes o perfil do cliente, os bancos podem trabalhar em propostas que atendam melhor às suas demandas – o que, dos pontos de vista das finanças pessoais e da empresa, será uma grande inovação.

– Quais informações poderão ser compartilhadas no Open Banking?

Poderão ser compartilhados dados cadastrais usados para abrir uma conta em uma instituição financeira, como nome, CPF/CNPJ, telefone e endereço; assim como dados transacionais, como renda, faturamento e perfil de consumo; e informações sobre os produtos e serviços que o cliente usa, como empréstimos pessoais e financiamentos.

– Quais as vantagens do Open Banking para as empresas?

O Open Banking estimulará a concorrência pela oferta de produtos e serviços focados na experiência do cliente, já que, além dos bancos tradicionais, demais instituições financeiras, instituições de pagamento, fintechs e outras organizações autorizadas pelo Banco Central (BC) farão parte do sistema. Além disso, com a entrada de novos participantes no sistema, a expectativa é de que se tenha redução de tarifas e taxas, uma vez que a concorrência será acirrada.

O Open Banking possibilitará que o empreendedor tenha mais controle sobre as finanças do negócio, conhecendo novas soluções de crédito, investimentos e outros produtos e serviços. Dessa forma, poderá comparar as opções e condições disponíveis para o negócio com os serviços que já utilizam, melhorando o fluxo de recursos. Assim, a empresa poderá manter uma carteira diversificada com instituições que oferecerem as melhores condições.

Também é importante ressaltar que a expectativa é de que o empreendedor tenha menos burocracia e taxas de juros menores para a antecipação de recebíveis, considerando que o mercado contará com mais participantes ofertando taxas diferenciadas. Este é um ponto fundamental para as empresas que precisam de recursos imediatos para o fluxo de caixa, evitando a contratação de outras modalidades de crédito ou, até mesmo, o uso do cheque especial, cuja taxa de juros é uma das mais caras do mercado.

– Qual a diferença de Open Banking e Banco Digital?

O Open Banking é um sistema regulamentado pelo BC que permitirá o livre compartilhamento de serviços e dados dos clientes, mediante consentimento, entre instituições financeiras, por meio de APIs (Aplication Programming Interface ou “interface de programação de aplicativos”).

Além dos bancos tradicionais, que são obrigados a participar do Open Banking, instituições financeiras, instituições de pagamento, fintechs e outras organizações autorizadas pelo BC também farão parte do sistema, estimulando a concorrência de mercado, a melhora de produtos e serviços e a redução de taxas e tarifas. Até então, os usuários não tinham liberdade para escolher em qual instituição pretendiam manter as operações financeiras.

O banco digital, por sua vez, é uma instituição que já nasce (e só existe) no universo digital. Agora, também fará parte das instituições autorizadas pelo BC a operarem o Open Banking. O cliente pode solicitar o compartilhamento de dados para o banco digital. Saiba a relação de participantes autorizados pelo BC acessando: https://openbankingbrasil.org.br/quem-participa/.

– A entrada do Open Banking no sistema bancário vai reduzir o custo dos serviços bancários e do crédito? O Open Banking poderá diminuir os custos de serviços dos consumidores nas instituições bancárias?

O Open Banking permitirá a criação de novos modelos de negócios, já que, além dos bancos tradicionais, outras instituições financeiras fazem parte do sistema, como é o caso das fintechs. A concorrência será acirrada, já que, com mais participantes no mercado, a tendência é de que sejam desenvolvidos produtos e serviços que atendam às necessidades dos clientes, possibilitando às pessoas melhor controle sobre a vida financeira. Assim, a expectativa é de que Open Banking permita a redução de custos, taxas e tarifas cobradas, melhorando a experiência do cliente. Além disso, com o aumento da concorrência, as instituições participantes poderão traçar estratégias para atrair novos clientes e manter os que já estão na sua base, desenvolvendo produtos e serviços que atendam a demanda dos clientes.

– Como o Open Banking será implementado no Brasil?

O Open Banking será implementado em quatro fases:

Fase 1 – Dados institucionais: nesta etapa, que teve início em fevereiro de 2021, as informações compartilhadas ainda não envolvem dos dados dos clientes, apenas das instituições participantes, como canais de atendimento, serviços e produtos financeiros tradicionais.

Fase 2 – Dados cadastrais e transacionais: a partir do dia 15 de julho, os clientes, com o devido consentimento, poderão solicitar o compartilhamento entre instituições participantes de seus dados cadastrais, informações sobre transações em suas contas, cartão de crédito e produtos de crédito contratados. Algumas instituições financeiras já vêm permitindo a experiência do compartilhamento.

Fase 3 – Iniciação de pagamentos e propostas de crédito: a partir de 30 de agosto, os clientes também poderão fazer transações de pagamento e encaminhamento de proposta de operação de crédito em diferentes instituições, usando um único aplicativo. Nesta fase, o usuário poderá realizar uma transação de pagamento em sua conta sem precisar, necessariamente, acessar o ambiente da instituição detentora (Internet Banking ou aplicativo, por exemplo). Também será nesta fase que poderão ser enviadas e contratadas propostas de crédito de outras instituições.

Fase 4 – Dados de seguros, investimentos e câmbio: após 15 de dezembro, dados sobre outros serviços financeiros passam a fazer parte do escopo do Open Banking, por exemplo, operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência. Os clientes – sempre que quiserem e autorizarem – poderão compartilhar informações de operações de câmbio, investimentos, seguros, previdência complementar aberta e contas-salário, bem como acessar informações sobre as características de produtos e serviços desta natureza disponíveis para contratação no mercado.

– O compartilhamento de dados via Open Banking pode, de alguma forma, prejudicar empresas inadimplentes? (Exemplo: pode dificultar ainda mais na obtenção de crédito?)

Atualmente, na tentativa de fazer uma boa análise de risco para concessão de crédito, as instituições financeiras têm dificuldades para acessar dados dos novos clientes. A partir do momento que existe o compartilhamento de dados e as instituições conseguem ter acesso ao fluxo de recursos dos clientes (histórico de relacionamento bancário), será possível fazer uma análise mais criteriosa, o que poderá impactar sobremaneira a redução dos juros e das taxas, melhorando o processo de análise e diminuindo o spread bancário. A instituição que está ofertando o crédito tem uma visão completa de toda a jornada financeira do potencial consumidor.

Até então, clientes novos de determinada instituição encontravam dificuldades para ter acesso a crédito em condições favoráveis, considerando que o histórico de relacionamento bancário ficava restrito a outra instituição, o que não ocorre com o Open Banking. Com o histórico, o processo de concessão de crédito será menos burocrático, e o consumidor poderá ter acesso a condições diferenciadas, facilitando o processo para acesso aos recursos.

O acesso a todas as transações e os empréstimos que os clientes já fizeram na vida é um dos ativos mais precisos dos grandes bancos e o bem mais desejado pelas novas instituições que ingressaram no mercado. Com base nestas informações, é possível analisar a recorrência de endividamento ou se o cliente possui renda familiar suficiente, proporcionando ao banco identificar a quem pode ou não conceder crédito, bem como o risco da operação, qual taxa de juros cobrar, entre outras informações relevantes para a análise.

Evidentemente que, caso a empresa tenha restrições, a oferta de crédito continuará sendo criteriosa devido ao risco envolvido na operação, mas o agente participante terá mais informações para analisar e, eventualmente, ofertar alternativas mais atrativas para que o cliente consiga pôr as suas finanças em dia, trocando uma dívida mais cara por uma mais barata e renegociando contratos, por exemplo.

– Como será o compartilhamento de dados? Será voluntário ou todos os dados serão compartilhados? Caso o consumidor não queira, ele deve solicitar a exclusão do sistema? Quem poderá autorizar o compartilhamento desses dados?

Para compartilhar os dados no Open Banking, é necessária manifestação ativa do cliente, na forma de consentimento para finalidades determinadas à instituição para a qual deseja enviar os dados. Isto é, o cliente não é cadastrado automaticamente no sistema. Essa instituição deve dar aos seus clientes informações claras, objetivas e adequadas sobre o compartilhamento.

Assim, poderão autorizar o compartilhamento de dados os clientes (tanto pessoas físicas como jurídicas) das instituições participantes do Open Banking com as quais mantêm relacionamento destinado à prestação de serviço financeiro ou à realização de operação de pagamento.

As instituições participantes somente poderão compartilhar dados e serviços do cliente após as seguintes etapas: consentimento, autenticação e confirmação. Essas etapas devem ser realizadas exclusivamente por canais eletrônicos e efetuadas com segurança, agilidade, precisão e conveniência, com duração compatível a seus objetivos e nível de complexidade.

O cliente deve identificar e fornecer o seu consentimento no canal eletrônico da instituição que deseja que tenha acesso aos seus dados. Em seguida, o cliente será redirecionado para a instituição que mantém tais dados e, neste ambiente, poderá autenticar a sua identidade e confirmar o compartilhamento. No último passo, o cliente será redirecionado ao ambiente onde foi feita a solicitação inicial, para a recepção de comunicação sobre a efetivação da solicitação de compartilhamento. Somente então, os dados do cliente serão compartilhados. Na confirmação desse compartilhamento, o cliente poderá revisar os dados que deseja divulgar e verificar se estão corretos.

O consentimento terá prazo de validade compatível com as finalidades do compartilhamento, limitado a 12 meses. Passado este período, o cliente deverá fazer um novo consentimento, caso lhe seja oportuno. A qualquer momento, o cliente pode revogar a autorização, por meio dos canais digitais das instituições, como aplicativos e internet banking.

– O Open Banking é seguro?

O compartilhamento de dados será feito por meio de APIs, uma tecnologia que permite integrar sistemas com diferentes componentes e linguagens de programação. As APIs, por sua vez, são construídas com várias camadas de proteção, para que ninguém de fora das plataformas conectadas tenha acesso aos dados. Além dessa tecnologia, o sistema, como um todo, será regulamentado pelo BC, o que significa que as instituições participantes deverão atender às premissas estabelecidas pelo órgão financeiro e estarão sujeitas a punições. É importante ressaltar também que os dados continuam protegidos pela Lei de Sigilo Bancário (Lei complementar 105/2001) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei 13.709/2018), que proíbe o compartilhamento de informações do cliente com terceiros sem o seu consentimento.

Por outro lado, a FecomercioSP reforça que, apesar das novas tecnologias e de todos os mecanismos de proteção de dados, os golpes são antigos. Neste sentido, é importante que o usuário somente prossiga com o consentimento caso tenha solicitado o compartilhamento de dados para a instituição. Ao desconfiar da origem da comunicação recebida, a orientação é para que o usuário entre em contato com a instituição que enviou a mensagem.

– Haverá algum custo para adesão ao sistema?

Não será cobrado nenhum valor do cliente pelo compartilhamento dos dados.

– Após aderir ao programa, é possível solicitar o cancelamento? De que forma?

O usuário adere ao sistema se quiser e, no mesmo sentido, tem a prerrogativa de cancelar a autorização a qualquer momento. O cliente pode pedir o cancelamento do compartilhamento dos seus dados tanto na instituição em que deu o consentimento como na que transmitirá esses dados. Cada uma delas vai indicar a maneira exata para a revogação do consentimento, assim como os canais de atendimento disponíveis. O cliente poderá pedir a retirada do consentimento pelo mesmo canal de atendimento em que foi concedido, se este ainda estiver disponível. Após a solicitação, o consentimento será cancelado de forma imediata.

– Quais pontos o empresário/cidadão deve considerar antes de aderir ao Open Banking?

O cliente que vai escolher como, quando e com quem compartilhar os dados. Além da permissão, o usuário vai escolher quais dados ele quer compartilhar. As instituições financeiras ou de pagamento não poderão transmitir os dados pessoais dos correntistas a terceiros sem o seu consentimento expresso deles. Além disso, a solicitação para o compartilhamento de dados e serviços do Open Banking somente é realizado por meio de canais digitais das instituições, como aplicativos e Internet Banking das instituições financeiras, de pagamento ou demais autorizadas a funcionar pelo BC participantes do Open Banking.

Ao permitir o compartilhamento de dados, o cliente passará a ter acesso a produtos e serviços adequados ao seu perfil, e, como o mercado contará com outras instituições participantes, a expectativa é de que se tenha redução de custos de tarifas e juros, melhorando as finanças pessoais e da empresa, promovendo a educação financeira. Ademais, o Open Banking representa uma verdadeira redução de burocracia, já que o histórico de relacionamento bancário poderá ser acessado por outras instituições, com o intuito de ofertar produtos e serviços em condições diferenciadas.

Outro ponto importante é que, atualmente, para ter acesso a determinados produtos e serviços, muitos bancos analisam o tempo de abertura de conta. Com o Open Banking, esta preocupação deixa de existir, já que o histórico estará disponível para as demais instituições autorizadas.

– Há alguma relação entre Open Banking e Cadastro Positivo? O compartilhamento de dados pode ter influência no sistema de avaliação de crédito?

O compartilhamento de dados pelo Open Banking inclui tanto informações cadastrais quanto o histórico de transações realizadas. Dentre uma série de potencialidades que o Open Banking oferece, a principal é justamente alimentar o mercado de crédito com mais informações sobre os tomadores de crédito. A diferença é que, com o Cadastro Positivo, as credoras consultam um score produzido pelos bureaus de crédito, ao passo que, com o Open Banking, elas poderão ter acesso direto às informações detalhadas do cliente e compor o próprio score, reduzindo, assim, as assimetrias de informações existentes no mercado. Neste sentido, o compartilhamento poderá ter influência na avaliação do crédito, colocando as instituições em um patamar mais equitativo no acesso a dados. A expectativa é de haja melhoria das informações de crédito, impactando na redução do spread bancário e, consequentemente, das taxas de juros.

– Compartilhar dados financeiros no Open Banking impõe alguma obrigação quando da realização da declaração do Imposto de Renda (IR)?

O compartilhamento de dados no Open Banking não gera nenhuma nova obrigação além daquelas que já devem ser declaradas no IR. Evidentemente que deverão ser preenchidas na declaração informações referentes às instituições nas quais estão sendo realizadas as transações, assim como ocorre hoje, ao declarar o saldo em conta corrente, investimentos e linhas de crédito, por exemplo.