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Notícia

MEI: entenda como funciona o Pronampe para a categoria

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi criado no início da pandemia do covid-19, em maio de 2020, como uma medida emergencial para auxiliar esta categoria que foi afetada pela crise econômica então instaurada.

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi criado no início da pandemia do covid-19, em maio de 2020, como uma medida emergencial para auxiliar esta categoria que foi afetada pela crise econômica então instaurada.

O Pronampe auxilia os empreendedores a conseguirem linhas de crédito nas instituições financeiras, com menores taxas de juros e pagamento facilitado.

Antes tido apenas como uma das medidas adotadas em caráter emergencial para contenção da crise econômica, com a aprovação de Jair Bolsonaro, o programa se tornou uma política oficial de crédito em junho deste ano.

MEI e o Pronampe

O Microempreendedor Individual (MEI) é um dos tipos de empresas que pode solicitar o empréstimo pelo programa, desde que continue se enquadrando nos requisitos da categoria.Os valores das linhas de crédito, os prazos e juros são os mesmos para as outras empresas incluídas na cobertura do Pronampe: para microempresas, o valor limite é de até 30% do faturamento registrado no ano anterior à contratação, sendo um valor máximo de até R$108 mil.

Se a empresa possuir menos de um ano de abertura, o valor máximo será de até 50% do seu capital social ou até 30% de 12 vezes a média da receita mensal apurada desde o início das atividades.

A linha de crédito poderá ser paga em até 48 parcelas mensais, dependendo se for um novo ingressante ou se já possuir o Pronampe 2020, com prazo de carência de até 11 meses. Já os juros desta rodada de empréstimos é de 6% ao ano mais a taxa selic.

Garantias

Para as operações do programa será exigida uma garantia pessoal do solicitante. Para empresas com um ano de funcionamento, é exigida garantia pessoal em montante igual ao empréstimo contratado, acrescidos dos encargos.

No caso de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.