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Projeto que prevê o fim das multas da GFIP pode entrar na pauta do Plenário da Câmara
O Projeto de Lei (PL) 4157/2019 que anula débitos tributários pelo descumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) poderá entrar na pauta do Plenário da Câmara ainda nesta semana...
O Projeto de Lei (PL) 4157/2019 que anula débitos tributários pelo descumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) poderá entrar na pauta do Plenário da Câmara ainda nesta semana. Pleito antigo da FENACON, se passar pela Casa, próximo passo do projeto é a sanção presidencial.
Veja abaixo a linha do tempo do Projeto:
PL 4157/2019 (PLC 96/2018) – Anula débitos tributários oriundos de multas de empresa que não entregou guia do FGTS, de autoria do deputado federal Laercio Oliveira.
Histórico da Tramitação: Nos termos do projeto originário PL 7512/2014, apresentado pelo deputado Laercio de Oliveira, ficariam anulados os débitos tributários e correspondentes inscrições em Dívida Ativa da União, constituídos com fundamento na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, elaborada com base na Lei nº 8.212, 24 de julho de 1991, bem como nas sanções previstas na Lei nº 8.036, 11 de maio de 1990, geradas no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013, e extintas suas respectivas cobranças.
O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, com emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), que acrescentou disposição quanto ao não cabimento de lavratura de auto de infração para aplicar penalidade pelo descumprimento desta obrigação acessória.
A matéria foi remetida ao Senado Federal, passando a tramitar como PLC 96/2018. O Senado Federal aprovou substitutivo propondo a anulação de tais multas, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação desta Lei e, após o retorno a esta Casa, passou a tramitar como PL 4157/2019.
No dia 30 de outubro de 2019, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou o parecer apresentado pelo relator da matéria, do deputado Lucas Vergílio, que contempla o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.157, de 2019.
O projeto foi encaminhado para apreciação na Comissão de Finanças e Tributações (CFT) e o deputado Lucas Vergilio foi designado relator;
Em 29 de março deste ano, o relator apresentou parecer, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 7.512/14; e, no mérito, pela aprovação;
Já no dia 5 de maio, o parecer do relator deputado Lucas Vergilio foi aprovado na CFT;
E em 11 de maio, o requerimento de urgência foi aprovado no Plenário. O deputado Lucas Vergilio é designado relator de Plenário;
Por fim, no dia 23 de novembro, o projeto entrou na pauta do Plenário, mas a matéria não foi apreciada em face do encerramento da sessão;
O projeto deverá constar na pauta de plenário desta semana entre 29/11 a 3/12.
Se aprovada, a matéria seguirá para sanção presidencial.