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MP altera regras de certificação de entidades filantrópicas
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Câmara analisa a Medida Provisória 446/08, que altera as regras para concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), o que permite a essas instituições terem isenção das contribuições para a Previdência.
A MP provocou polêmica desde a sua entrada em vigor (10/11) por anistiar entidades filantrópicas, inclusive aquelas suspeitas de irregularidades que foram denunciadas pela Polícia Federal durante a Operação Fariseu, em março. A MP extingue todos os processos que questionam renovações, tornando automática a aprovação dos certificados de filantropia pendentes de renovação no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). O governo argumenta que não tem estrutura para julgar todos os processos.
Devido à maneira como estão sendo processados, os pedidos de concessão e renovação de Cebas acumularam-se no CNAS e no Ministério da Previdência Social (MPAS). Hoje, aguardam julgamento no ministério cerca de 1.000 recursos em processos de concessão ou renovação de Cebas. Já no CNAS, são 8.357 processos aguardando julgamento, entre concessões originárias, renovações e representações.
As representações do governo em curso no CNAS também ficam prejudicadas, assim como extinguem-se os recursos relativos a pedido de renovação ou concessão de certificados deferidos pelo Conselho. Mesmos os pedidos de renovação indeferidos pelo CNAS objeto de reconsideração, que ainda não tenham sido julgados, serão considerados deferidos.
Competência para julgar
A MP redistribui a competência para conceder e julgar procedimentos de certificação de beneficência entre os ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme a área de atuação da entidade interessada. Desde a criação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o CNAS vincula-se à sua estrutura, o que causava "confusão hierárquica".
Atualmente, o Cebas é concedido pelo CNAS, enquanto o julgamento de recursos relativos à concessão ou à renovação do certificado encontra-se a cargo do MPAS. Na exposição de motivos, o Executivo esclarece que até a edição da Lei 10.683/03 as atividades de assistência competiam a esse ministério.
Inviável
O governo esclarece que, devido à redução de dez para cinco anos do prazo para decadência de créditos tributários, em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal, cerca de 1.654 desses recursos teriam de ser julgados até o final do ano. "O julgamento desses processos torna-se inviável em tão curto espaço de tempo. Corre-se o risco de se ter que indeferir liminarmente grande parte dos pedidos", diz o texto.
O julgamento de cada processo leva, em média, três anos, segundo o governo. Com a alteração, espera-se reduzir esse prazo, uma vez que cada ministério já dispõe da maioria das informações necessárias à análise de cada caso.
Atualmente, o Cebas tem validade de três anos. Pela medida provisória o certificado terá validade variável, de um a três anos, de acordo com as especificidades de cada área.