Notícia
Entenda a nova lei do Supersimples
Fonte: SINTAF-RS
Folha de Londrina
No embalo da criação do Supersimples, que entrou em vigor 1° de julho de 2007, foi sancionada uma medida que começa a vigorar a partir de julho de 2009. Surge a categoria jurídica de Microempreendedor Individual (MEI) cujo objetivo é eliminar oito tipos de impostos e contribuições federais e estaduais como o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Como consequência, o governo espera regularizar a situação de cerca de 11 milhões de empresários informais. Em Londrina, o Sebrae estima que cerca de 20 mil empreendedores serão beneficiados.
Costureiras, sapateiros, artesãos, pintores, barbeiros e ambulantes estão entre os profissionais enquadrados no perfil dos MEI. O critério é possuir um faturamento anual bruto de até R$ 36 mil - cerca de R$ 3 mil/mês - e um empregado. Antônio da Silva é dono de uma alfaiataria na região central onde trabalha com mais um funcionário e por isso está entre os microempresários contemplados pela nova medida. Como ele recolhe o ICMS e o ISS, terá seus gastos com o fisco reduzidos a partir do segundo semestre. ""Isso vai facilitar muito a minha vida"", definiu.
Na opinião da contabilista Marisa Ribeiro Furlan, o maior benefício é a unificação dos valores. Antes, o alfaiate Silva pagava 3% de ICMS mais o ISS referente à sua atividade. A partir de agora, a taxa é de no máximo R$ 51,00 mais os encargos trabalhistas do funcionário quando possuir. ""O valor menor estimula a formalidade. Muitos que até então não pagavam impostos vão poder contribuir com uma quantia simbólica, se comparada aos encargos anteriores"", explica.
A lei isenta os microempreendedores individuais de oito tipos de tributos. São seis federais, um estadual e um municipal (veja detalhes no quadro) e agora eles pagam apenas um valor fixo mensal de 11% do salário-mínimo de INSS para aposentadoria pessoal - que hoje equivale a R$ 45,65 mais - R$ 1 de ICMS (comércio e indústria) ou R$ 5 de ISS (serviços). Se tiver empregado, o MEI retém 8% do salário pago e complementa com mais 3% para o INSS do trabalhador.
Em vigor depois de 1° de julho de 2009, a meta é assegurar benefícios como aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licença-maternidade e pensão por morte e auxílio-reclusão. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Segundo Heverson Feliciano, gerente do Sebrae, o Paraná será beneficiado porque é o maior em número de contribuintes cadastrados no Simples. Até o final de 2008, havia 158 municípios adequados à Lei Geral.
Depois de registrado como MEI, o empreendedor passa a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode abrir conta bancária com o nome do seu negócio. Benefícios como acesso à linhas de financiamento especiais com juros reduzidos e participação nas licitações públicas também estão assegurados. ""O cadastro formal facilita na hora de fazer um empréstimo. Geralmente eles não podem comprovar renda, e essa nova taxa serve como um estímulo contra a informalidade"", analisa o gerente do Sebrae.
O Microempreendedor Individual também não precisará apresentar contabilidade ou Nota Fiscal, bastando uma declaração anual, exceto se vender ou prestar serviço para outra pessoa jurídica. ""Estes trabalhadores são informais, mas não estão ilegais porque muitos até possuem um alvará de funcionamento. O problema é que eles não podiam contribuir porque as taxas eram altas e os processos muito burocráticos. A nova lei é uma vitória"", sublinhou Feliciano.