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Fisco tem novas regras para devedor
Tributário: Portaria da Fazenda uniformiza procedimentos para inclusão e exclusão de Cadin
Adriana Aguiar
Uma nova portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode oferecer maior segurança para os contribuintes em relação aos procedimentos adotados pelo fisco para a inscrição de devedores no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Apesar de já existir lei sobre o tema, a Lei nº 10.522, de 2002, diversos pontos eram imprecisos para os contribuintes, que acabavam entrando na Justiça contra os procedimentos adotados na inscrição. Uma empresa inscrita no Cadin não consegue obter certidão negativa de débitos (CND), o que inviabiliza os seus negócios, pois o documento é necessário para a participação em licitação ou concessão de empréstimos em bancos, dentre outras atividades.
Com a Portaria nº 810, publicada na sexta-feira no Diário Oficial, as unidades da procuradoria têm o prazo máximo de cinco dias úteis para suspender ou excluir o nome de um contribuinte do cadastro. Até então, a lei não previa prazos para que essa exclusão fosse efetuada, o que fazia com que os contribuintes com urgência na retirada do cadastro tivessem que levar o caso à Justiça, segundo o advogado Maurício Faro do Barbosa, Müssnich & Aragão. "Já que não havia um tempo razoável estipulado, esses contribuintes até então ficavam sujeitos à decisão do juiz , que tinha critérios subjetivos para decidir qual seria esse tempo". A portaria também prevê uma alternativa para a unidade da procuradoria responsável pela inscrição, caso ela não consiga efetuar a exclusão em cinco dias, que seria o fornecimento de certidão de regularidade fiscal, caso não haja outros débitos pendentes de regularização. Para o advogado Luiz Felipe Ferraz, do Demarest & Almeida Advogados, esse prazo determinado deve dar mais rapidez na exclusão de nomes do cadastro, o que diminui os prejuízos da empresa com a demora para ser excluída do Cadin.
A norma também prevê penalidades aos servidores que não efetuarem a suspensão, exclusão ou incluírem indevidamente um nome no cadastro. Para isso, no artigo 9 da portaria, fica estabelecido que esses servidores serão enquadrados nas mesmas penalidades previstas na Lei nº 8.112, de 1990. As punições vão desde uma advertência até mesmo demissão ou destituição do cargo. Na lei que regulamenta o Cadin, há a previsão de aplicação de penalidades, mas não especificava quais tipo de atos seriam considerados passíveis de pena, o que agora fica esclarecido, segundo Faro.
Outra novidade é que os corresponsáveis de uma empresa devedora - como sócios ou diretores - só poderão ser incluídos no cadastro se forem notificados previamente sob a possibilidade de inclusão e se estiverem nomeados na Certidão de Dívida Ativa da União (CDA). Até então, isso não era especificado na lei, o que causava grande transtornos a esses sócios, segundo o advogado Eduardo B. Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. Isso porque, há casos em que esses sócios já não pertenciam mais à empresa ou não estavam à frente dos negócios e, apenas a empresa era notificada da dívida. O que fazia, segundo ele, com que esse sócio sequer soubesse que seria inscrito no cadastro. Kiralyhegy deverá utilizar essa nova norma em defesa de um vice-presidente de uma empresa de petroquímica que, no caso, não consta como responsável pela empresa.
A Procuradoria-Geral da Fazenda também deixa claro na norma que devedores de valores inferiores a R$ 1 mil não serão inscritos no cadastro. A medida evitará que o órgão se atenha a casos que sejam mais custosos na tramitação do que o valor envolvido na dívida, segundo Paulo Ricardo de Souza Cardoso, diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União, órgão da PGFN. Para ele, o objetivo da norma é, além de uniformizar os procedimentos dos procuradores, dar mais transparência para os contribuintes sobre como esses procedimentos funcionam na prática.