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Notícia

Bancos terão de informar dados pela internet

A disponibilização desses dados para o público em geral foi determinada ontem por circular do Banco Central e será cobrada a partir de 1º de abril de 2011

Fonte: Valor Econômico

 Mônica Izaguirre

Os bancos e outras instituições financeiras serão obrigados a divulgar pela internet, futuramente, informações detalhadas sobre os riscos envolvidos em suas operações ativas e sobre o capital mantido para fazer frente a eventuais perdas daí decorrentes. A disponibilização desses dados para o público em geral foi determinada ontem por circular do Banco Central e será cobrada a partir de 1º de abril de 2011.

O nível de detalhamento previsto na norma permitirá a qualquer interessado saber, por exemplo, quais são as parcelas do capital mínimo exigido da instituição por tipo de risco. Ao definir qual é o mínimo que um banco precisa manter de capital próprio, o BC leva em conta o risco de crédito (inadimplência), os riscos de mercado (oscilações de taxas de juros, de índices preços, de ações e de taxa de câmbio) e, mais recentemente, riscos operacionais (fraude, erro humano, falha de sistemas ou equipamentos, por exemplo).

Também terá que ficar claro, nas informações a serem disponibilizadas, se a instituição está ou não computando dívidas subordinadas como parte de seu patrimônio de referência (PR) , para efeitos de cumprimento capital mínimo exigido. Por serem passíveis de suspensão de pagamentos em caso de dificuldade do tomador, o BC permite que essas dívidas sejam computadas como capital próprio do banco, entrando como capital de nível II na composição do patrimônio de referência.

Ao falar sobre a nova circular, ontem, a chefe adjunta do Departamento de Normas, Silvia Marques, explicou que a iniciativa do BC faz parte da implementação, no Brasil, das recomendações de Basileia II - segunda versão do acordo sobre capital bancário firmado pelos BCs junto ao Banco de Compensações Internacionais (BIS). O acordo original (Basileia I) é do início da década de 1990. A revisão, que vem sendo implementada aos poucos, foi discutida e definida na primeira metade da década atual, antes, portanto, da crise financeira mundial de 2007/2008.

Um dos pilares de Basileia II, destacou Sílvia, é a transparência das informações sobre a adequação do capital dos bancos. Na visão do BC, se os agentes econômicos tiverem acesso a elas, maior será a credibilidade no sistema financeiro nacional, um dos quesitos que contribui para sua estabilidade e solidez.

Silvia Marques reconhece que parte das informações previstas na circular já são de acesso público, via balanços. Ainda assim, explica, a circular inova ao determinar que elas sejam reunidas e divulgadas de forma sistemática. Para tanto, o normativo prevê ainda que os conselhos de administração das empresas atingidas instituam política formal de divulgação.

Em outra circular editada ontem, o BC estabeleceu requisitos mínimos a serem observados por bancos que quiserem criar seus próprios modelos de mensuração de riscos de mercado. Hoje, todas as instituições seguem modelo padronizado. Mas a partir de meados de 2010, o uso de modelo padronizado será opcional. Seguindo outra recomendação de Basileia II, o BC vai autorizar, caso a caso, o uso de modelos próprios. A tendência é de que só optem por modelo interno os grandes bancos. O pressuposto do BC é de que, por serem melhor estruturadas, as instituições maiores consigam maior precisão na mensuração de riscos, se usarem modelo próprio.

A norma editada ontem já prevê que os modelos próprios considerem situações de estresse de mercado. Tal exigência não estava originalmente prevista. Foi introduzida em função da crise financeira de 2007/2008, a partir de novas recomendações do comitê de supervisão bancária do BIS.

Futuramente, o BC permitirá também o uso de modelos internos ou próprios para mensuração de riscos de crédito e operacional. Enquanto isso não ocorre, um outro normativo editado ontem exige que as instituições sigam modelo padronizado inclusive para cálculo da parte do risco operacional referente a empresas controladas não financeiras. A norma permitia que, especificamente em relação a essas controladas, os bancos calculassem o seu risco operacional como quisessem.