• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Atuamos no mercado de prestação de serviços contábeis atendendo empresas comerciais e prestação de serviços, industrias, condomínio e entidades sem fins lucrativos.Fornecemos um trabalho diferenciado, através da contabilidade gerencial, do planejamento tributário, de uma assessoria segura, traduzindo os dados apurados numa linguagem acessível e transparente para o cliente.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Receita prorroga entrega da DIF - Papel Imune para março

Data inicialmente prevista terminava em janeiro, mas ato declaratório publicado de forma errônea ampliava data para fevereiro

Fonte: FinancialWeb

A entrega da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF – Papel Imune), prevista o fim de janeiro último, foi prorrogada para 31 de março de 2010. A informação foi publicada na edição desta quarta-feira (24) do Diário Oficial da União.

Vale citar que as informações a serem enviadas até a data são as relativas ao quarto trimestre de 2009.

A decisão, expressa na Instrução Normativa 1.011, põe fim a um imbróglio. No início do ano, um ato declaratório executivo, de número 9, havia informado que o prazo seria encerrado na próxima sexta-feira (26). Conforme  explicado por fontes da Receita Federal à equipe do Editorial IOB, isso não passou de uma confusão. Esse problema deve ser corrigido por meio de um novo ato, a ser publicado nos próximos dias — provavelmente já nesta quinta-feira (25).

As datas vigentes, portanto, são as apresentadas nesta nova instrução normativa, de número 1.011. As informações relativas ao primeiro semestre deste ano deverão, por sua vez, ser transmitidas até o último dia útil de agosto, uma terça-feira (31).

“Diante disso, ficou sem efeito a inclusão dessa obrigação na Agenda Tributária divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativa ao mês de fevereiro de 2010”, informou o Editorial IOB.

Multas

Existem penalidades impostas pelo Fisco em caso de não envio ou de transmissão de informações incorretas:

  • Informações incompletas, inexatas ou omitidas:  5% não inferior a R$ 100  e não superior a R$ 5 mil, do valor das operações com papel imune omitidas ou apresentadas de forma inexata ou incompleta; e
  • Fora do prazo: R$ 2,5 mil para micro e pequenas empresas e de R$ 5 mil para as demais. Essa penalidade independe da sanção prevista na letra "a", se as informações não forem apresentadas no prazo estabelecido.