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Reduzir a jornada de trabalho faz mais mal do que bem

Ao aumentar o custo do trabalhador, a PEC 231 estimula o aumento da informalidade no mercado de trabalho

Autor: José Paulo Dornelles CairoliFonte: Valor Econômico

Ao aumentar o custo do trabalhador, a PEC 231 estimula o aumento da informalidade no mercado de trabalho

Há uma máxima em economia que diz que determinadas políticas públicas, geralmente muito populares e bem intencionadas e que aparentemente melhorariam as condições de vida das pessoas por elas afetadas, acabam por piorá-las. A proposta de redução da jornada semanal de trabalho no Brasil, de 44 para 40 horas, sem a diminuição dos salários, e o pagamento de 75% sobre a hora extra trabalhada, contida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95, parece se enquadrar perfeitamente nesse figurino. À primeira vista, uma jornada menor melhoraria a qualidade de vida dos trabalhadores, dando-lhes mais tempo para o lazer e a família. Além disso, restaria inclusive mais tempo e, com as horas extras, mais renda para consumir, o que estimularia a economia. Por fim, a medida ainda poderia ampliar a criação de empregos, devido à necessidade de novas contratações para compensar a queda de 10% na jornada de trabalho semanal.

No entanto, essa visão só enxerga parte do quadro. Mas o que acontecerá com as empresas que empregam esses trabalhadores? Com certeza, seus custos por trabalhador aumentariam, pois teriam que continuar pagando os mesmos salários por menos horas de trabalho ou pagando valores mais elevados pelas horas extras. Assim, haveria uma perda de competitividade das empresas brasileiras em relação às que operam em suas concorrentes no exterior.

A solução que boa parte das empresas brasileiras de maior porte e com capacidade de investimento tomaria seria a substituição, na medida do possível, de seus trabalhadores por máquinas. As de menor porte e com pouca capacidade de investir, caso típico das pequenas e microempresas, seriam forçadas a reduzir o número de seus empregados. Em ambos os casos, aqueles supostamente beneficiados pela medida seriam prejudicados, gerando um aumento do desemprego, o resultado oposto daquele desejado pela medida.

Alguns podem pensar que isso não faz sentido, pois o país se encontra novamente em um período de forte crescimento econômico, batendo recordes sucessivos de ampliação do emprego. No entanto, essa medida tem o potencial de reduzir dramaticamente a expansão do emprego, mesmo com a economia voltando a crescer acima de 5% ao ano. Além disso, essa medida tira o foco daquilo que deveria ser a principal preocupação do governo em relação ao emprego: a realização de uma corajosa reforma trabalhista, que proporcionasse um aumento significativo dos empregos formais no país. Atualmente, pouco mais da metade dos trabalhadores brasileiros estão na economia formal, restando a informalidade para os demais. Ao aumentar o custo do trabalhador, a PEC 231 se torna mais um ingrediente a estimular o aumento da informalidade no mercado de trabalho brasileiro.

Outro aspecto interessante a ser examinado é que os principais países emergentes, que pertencem ao grupo dos Bric (Brasil, Rússia, Índia e China), apresentam jornadas de trabalho semanais mais longas que a brasileira. Na China, a média de trabalho semanal na indústria chega a 49 horas, enquanto na Índia alcança a 47 horas, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em vários países latino americanos, a carga de trabalho semanal também é mais longa do que no Brasil, chegando a 45 horas no México, no Uruguai e na Colômbia.

Mas, quando se compara as horas trabalhadas ao longo do ano, o quadro ainda é mais desalentador. Devido ao período de férias brasileiro, de 30 dias por ano, quando na maioria dos países emergentes gira em torno de 20 dias anuais, e do número de feriados, a jornada anual trabalhada no Brasil é menor do que em boa parte desses países. Portanto, a adoção da jornada de 40 horas semanais no país, sem alterar o período de férias e o número de feriados, iria reduzir ainda mais a competitividade das empresas que atuam aqui.

Por fim, uma série de estudos tem demonstrado que a redução da jornada de trabalho semanal não resultou em aumento de empregos. Na França, a redução da jornada de trabalho de 40 para 35 horas semanais além de não provocar o aumento esperado de empregos, causou uma fuga de investimentos para países da União Europeia com jornadas de trabalho maiores e legislações trabalhistas mais flexíveis, como Espanha e República Tcheca. No caso brasileiro, a redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais, garantida pela Constituição de 1988, não criou mais empregos.

Uma das razões é que a maior parte dos empregos no Brasil é criada por micro e pequenas empresas, que não têm como arcar com a elevação das folhas de pagamento. De acordo com a literatura especializada, o que, de fato, gera mais empregos é a combinação de crescimento econômico elevado e sustentável, maior qualificação dos trabalhadores e uma legislação trabalhista que estimule a contratação de novos trabalhadores.

Em suma, o resultado da aprovação da PEC 231 será o desemprego e a informalidade para muitos brasileiros a quem ela supostamente iria beneficiar. Assim, se o governo não tem condições políticas de realizar uma reforma trabalhista, que estimule a formalização dos trabalhadores, especialmente em um ano eleitoral, ao menos deve evitar adotar tal medida que não contribui em nada para a expansão dos empregos formais no país. O melhor caminho seria o da livre negociação entre sindicatos empresariais e de trabalhadores, como ocorre na maioria dos países emergentes e desenvolvidos, e não através de uma imposição do Estado, que engessaria o tema ao inseri-lo na Constituição. Por sinal, uma série de acordos coletivos entre sindicatos patronais e de trabalhadores no Brasil já estabeleceram 40 horas semanais, sem interferência alguma do Estado. Como a experiência internacional e brasileira, além da própria literatura especializada sobre o tema tem demonstrado, a redução da jornada de trabalho por lei somente iria prejudicar aqueles que seriam supostamente beneficiados.