Notícia
Modificação na Lei de Responsabilidade Fiscal passa na CCJ
A primeira alteração visa ampliar a capacidade de a empresa estatal que não dependa do Tesouro prestar garantia às suas subsidiárias e a empresas controladas por esta estatal.
Mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foram aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (7), com o objetivo de estimular investimentos em infraestrutura e modernizar as administrações públicas.
As modificações propostas no projeto (PLS 243/09 Complementar) alteram dois dispositivos da Lei Complementar 101/00, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A primeira alteração visa ampliar a capacidade de a empresa estatal que não dependa do Tesouro prestar garantia às suas subsidiárias e a empresas controladas por esta estatal.
Segundo o autor do projeto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o texto visa evitar interpretações que têm dificultado o apoio financeiro para investimentos, especialmente em infraestrutura, realizados através de empreendimentos conjuntos de empresas públicas e privadas.
- O objetivo é deixar claro que uma empresa estatal não-dependente pode prestar garantia plena para empresa que controle, evitando-se a interpretação de que empresa estatal não-dependente só possa prestar garantia proporcional a suas controladas ou subsidiárias - explicou Jereissati, na justificação da matéria
Tratamento
A outra modificação visa dar aos estados e ao Distrito Federal o mesmo tratamento já dispensado pela LRF aos municípios, ao ampliar a estes dois entes a abrangência do apoio federal para iniciativas de modernização da gestão. Também prevê o projeto que esse apoio não deve se limitar apenas à administração da receita (tributária, financeira, patrimonial e previdenciária), como também alcançar à racionalização do gasto público, sobretudo nas áreas sociais.
O autor lembra, na justificação ao projeto, que essas operações continuarão submetidas aos demais limites e condições estabelecidos pela LRF. A cooperação financeira prevista no projeto permite a doação de bens e valores, o financiamento por intermédio de instituições federais e a contratação, diretamente pelos estados ou o DF, de operação de crédito junto a organismo financeiro multilateral com aval da União.
Para o relator da matéria, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), a "proposição é altamente meritória e sensível".
- A proposta aprimora a Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem essa lei, não sei se o Plano Real teria dado certo - observou o relator, durante discussão da matéria
Para o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a LRF mudou o conceito da administração pública.
- Ela evitou irregularidades, evitou trapaças na administração através de governantes menos preparados para o exercício da função, sobretudo sob o ponto de vista do comportamento ético - explicou o parlamentar pelo Paraná.
No mesmo sentido, o senador Cesar Borges (PR-BA) observou que a LRF foi um grande avanço no equilíbrio das contas públicas brasileiras e que outras modificações são necessárias para aprimorar ainda mais essa legislação. Opinião semelhante foi manifestada por Marco Maciel (DEM-PE), para quem a LRF cumpre um papel muito importante no Brasil. Já Renato Casagrande (PSB-ES) destacou que o projeto dá condições para uma melhor estruturação de estados e municípios, em relação às suas políticas tributária e fiscal.
Constitucionalidade
Ainda no debate da matéria, Ideli Salvatti (PT-SC) questionou a constitucionalidade da proposta. Ela lembrou que o artigo 169 da Carta determina que "a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar". Para ela, essa determinação é prejudicada com a alteração na LRF proposta.
Ideli chegou a formular pedido de vista para melhor estudar a matéria, mas recuou da intenção atendendo a pedido do líder do Governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Ele lembrou que a matéria ainda será votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e depois em plenário, quando poderá receber emendas.