• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Atuamos no mercado de prestação de serviços contábeis atendendo empresas comerciais e prestação de serviços, industrias, condomínio e entidades sem fins lucrativos.Fornecemos um trabalho diferenciado, através da contabilidade gerencial, do planejamento tributário, de uma assessoria segura, traduzindo os dados apurados numa linguagem acessível e transparente para o cliente.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Incluir dependente com renda pode não ser vantajoso

Os casos mais comuns são os de filhos até 24 anos ou o cônjuge.

Fonte: Folha de S.PauloTags: imposto de renda

É muito comum o contribuinte incluir na sua declaração dependentes que já têm renda, mesmo que isenta, para poder usufruir dos abatimentos, notadamente se o dependente ainda estuda. Os casos mais comuns são os de filhos até 24 anos ou o cônjuge.

Essa inclusão pode não ser vantajosa, dependendo da renda do dependente. Para um dependente que estuda, não é vantagem incluí-lo se sua renda for superior a R$ 4.439,34 (soma de dependente mais a parcela referente a educação). No caso de não estudante, não é vantagem quando a renda dele superar R$ 1.730,40. 

 

 

96 - Como declaro rendimentos/ retiradas mensais recebidos por pessoa física sócia de empresa? (A.R.) 
R - Declare esse pró-labore na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Se houve retenção, indique também o IR retido na fonte e a contribuição ao INSS.

97 - Vendi por R$ 40 mil uma moto que foi comprada por R$ 50 mil em 2008. É possível declarar esse prejuízo? (A.C.P.) 
R - Não. Na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos, apenas dê baixa na moto, informando nome e CPF/CNPJ do comprador e os R$ 40 mil. Mantenha R$ 50 mil na coluna de 2008 e deixe em branco a coluna de 2009.