• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Atuamos no mercado de prestação de serviços contábeis atendendo empresas comerciais e prestação de serviços, industrias, condomínio e entidades sem fins lucrativos.Fornecemos um trabalho diferenciado, através da contabilidade gerencial, do planejamento tributário, de uma assessoria segura, traduzindo os dados apurados numa linguagem acessível e transparente para o cliente.

    Entenda como fazemos...

Notícia

IR 2010: como regularizar a situação em quatro passos

Para a entrega em atraso, o contribuinte deverá utilizar a versão 1.1 do programa do IRPF 2010

Autor: Patricia AlvesFonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

O prazo de entrega da declaração de ajuste anual do IRPF 2010 (ano-base 2009) terminou na última sexta-feira (30). Os contribuintes obrigados a declarar, mas que não o fizeram dentro do prazo, ficam sujeitos ao pagamento de multa por atraso, que pode variar entre a mínima de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto devido.

Para a entrega em atraso, o contribuinte deverá utilizar a versão 1.1 do programa do IRPF 2010, disponível no site da Receita desde a última segunda-feira (3). Essa nova versão gera a notificação da multa por atraso na entrega e o Darf para pagamento.

Quatro passos para a regularização
A especialista de IR da Fiscosoft, Andréa Teixeira, listou os quatro principais passos para que o contribuinte que ainda não cumpriu com a obrigação fiscal possa regularizar a situação.

  • Passo 1 - Estar de posse de toda a documentação necessária para elaboração da declaração

Comprovante de rendimentos, recibos de pagamentos, relação de bens e direitos, dívidas, e se possível a declaração do ano anterior.

  • Passo 2 - Baixar o programa IRPF/2010 versão 1.1 e preencher a declaração (observar as orientações normais de preenchimento)

Disponível em www.receita.fazenda.gov.br

  • Passo 3 - Enviar a declaração

Após o prazo, a declaração pode ser enviada pela internet (Receitanet) ou em disquete nas unidades da Receita Federal.

  • Passo 4 - Observar que haverá notificação da multa por atraso na entrega e a disponibilização de Darf para pagamento

A multa pode ser deduzida do valor do imposto a restituir – se houver -, caso não seja paga no prazo estabelecido. Se não houver imposto a restituir, o contribuinte ficará em débito para com a Fazenda Nacional sobre o valor da multa e haverá sobre esta a incidência de juros pelo atraso no pagamento (Selic).