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Comissão da Câmara aprova criação de contribuição sindical para microempresas
A contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, é obrigatória e deve ser paga por trabalhadores e empresas a seu sindicato, mesmo que não estejam associados
A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (19), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 3/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que institui a contribuição sindical.
A contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, é obrigatória e deve ser paga por trabalhadores e empresas a seu sindicato, mesmo que não estejam associados. A contribuição do trabalhador corresponde à remuneração de um dia de trabalho por ano. A do empregador é proporcional ao capital social da empresa. para micro e pequenas empresas.
Microempresa é aquela que tem receita bruta anual de até R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial..
O relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO), recomendou a aprovação nos termos do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. O substitutivo consolida essa proposta com o PLP 4/07, apensado para tramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade.
O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos os projetos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.
Contribuição sindical
O texto aprovado altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Para o relator, a proposta implica um custo pequeno para as empresas, mas um benefício substancial para os sindicatos beneficiários.
A cobrança estava prevista no projeto da Lei Complementar 123/06 e foi vetada pelo Poder Executivo. Sandro Mabel considera essencial resgatar a medida.
O texto prevê ainda que o Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá, por resolução, modo simplificado de apresentação das declarações da Rais e do Caged. Conforme o relator, para empresas pequenas, o preenchimentos dos relatórios é difícil. "As empresas acabam por contratar escritórios de contabilidade para atender as exigências da lei, reduzindo as suas já normalmente apertadas margens de lucro", afirmou.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade (com dispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência), ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.