Notícia
Indenização em salários-mínimos deve ser convertida em moeda e atualizada a partir da decisão
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia fixado a indenização em 20 salários-mínimos.
Fonte: STJ
A decisão que fixa valor de condenação em salários-mínimos é válida, desde que os salários sirvam apenas de referência e sejam convertidos em moeda corrente no momento da fixação. A partir daí, a correção monetária deve ser feita por índices oficiais. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No recurso, o Banco ABN Amro Real S/A pretendia reduzir o valor da condenação por inscrição indevida no cadastro de inadimplentes e negativa de venda decorrente desse ato. E questionava a expressão do valor da condenação em salários-mínimos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia fixado a indenização em 20 salários-mínimos.
O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, esclareceu que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação em salários-mínimos deve ser convertida ao valor correspondente à época em moeda corrente (R$ 8.300,00) e atualizada monetariamente pelos índices oficiais a partir da data do acórdão do TJSP.
O relator ainda registrou que a condenação fixada pelo TJSP não é excessiva, ficando até abaixo do patamar normalmente aceito pela jurisprudência da Turma, que tem fixado o ressarcimento em R$ 10 mil.
No recurso, o Banco ABN Amro Real S/A pretendia reduzir o valor da condenação por inscrição indevida no cadastro de inadimplentes e negativa de venda decorrente desse ato. E questionava a expressão do valor da condenação em salários-mínimos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia fixado a indenização em 20 salários-mínimos.
O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, esclareceu que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação em salários-mínimos deve ser convertida ao valor correspondente à época em moeda corrente (R$ 8.300,00) e atualizada monetariamente pelos índices oficiais a partir da data do acórdão do TJSP.
O relator ainda registrou que a condenação fixada pelo TJSP não é excessiva, ficando até abaixo do patamar normalmente aceito pela jurisprudência da Turma, que tem fixado o ressarcimento em R$ 10 mil.