Notícia
Novas categorias podem se formalizar como Empreendedor Individual
A decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) foi aprovada ontem (13/9).
Fonte: SEBRAE - Minas Gerais
A partir de 1º de dezembro desse ano, 40 novas atividades econômicas poderão se formalizar como Empreendedor Individual. A decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) foi aprovada ontem (13/9).
As novas categorias incluem esteticista, guia de turismo, carroceiro, mestres de obras, editor de vídeo, comerciantes de cestas de café da manhã e de produtos naturais, Disc Jockey (DJ), reparadores de móveis e de toldos e persianas, entre outros. Com isso, chegam a quase 400 as atividades que podem ser formalizadas como Empreendedores Individuais.
As novas categorias incluem esteticista, guia de turismo, carroceiro, mestres de obras, editor de vídeo, comerciantes de cestas de café da manhã e de produtos naturais, Disc Jockey (DJ), reparadores de móveis e de toldos e persianas, entre outros. Com isso, chegam a quase 400 as atividades que podem ser formalizadas como Empreendedores Individuais.
Revisão
O CGSN também retirou 12 atividades econômicas da lista de formalizações como Empreendedor Individual. São elas: boaiadeiro ou vaqueiro; caçador; colhedores de castanha-do-pará, de palmito e de produtos não madeireiros; lavrador agrícola, pescadores em água doce e salgada; podador agrícola, produtor de algas e demais plantas aquáticas, reflorestador e seringueiro.
De acordo com o secretário Silas Santiago, a decisão atende reivindicações de entidades representativas dessas categorias econômicas para evitar perda de benefícios a que já têm direito. Cita como exemplo o caso do pequeno agricultor que recolhe 2,1% sobre a sua produção, o que significa menor valor do que o pago pelo Empreendedor Individual. A retirada dessas categorias visa evitar problemas de entendimento. “Esse é um público que precisa ser protegido”, diz Santiago. O Comitê também aprovou mais duas resoluções - de números 76 e 77 - que tratam basicamente de questões administrativas.
Formalização
A figura jurídica do Empreendedor Individual foi criada Lei Complementar (PLC) 128/2008. A lei beneficia o empresário individual, sem sócios e com receita bruta anual de até R$ 36.000,00. São autônomos e ambulantes que normalmente não pagam tributos e não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal. A adesão deve ser feita pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br.