• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Atuamos no mercado de prestação de serviços contábeis atendendo empresas comerciais e prestação de serviços, industrias, condomínio e entidades sem fins lucrativos.Fornecemos um trabalho diferenciado, através da contabilidade gerencial, do planejamento tributário, de uma assessoria segura, traduzindo os dados apurados numa linguagem acessível e transparente para o cliente.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Confira as mudanças para o Imposto de Renda em 2011

Extinção do formulário, valor de contribuição e declaração conjunta de casais homossexuais são as principais mudanças

Tags: imposto de renda

 

A Secretaria da Receita Federal publicou, na semana passada, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010. O período para entrega da declaração do IR começa em 1 de março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

As principais mudanças para o IRPF do próximo ano estão relacionadas ao fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário, à obrigatoriedade de apresentação da declaração e à opção pelo desconto simplificado. Mas a principal novidade é que, pela primeira vez, casais homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta.

Essa também é a primeira vez em que a apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, aposentando os antigos formulários em papel. 

Além disso, está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25. Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08. Já quanto ao trabalhador com receita em atividade rural, fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25. O valor anterior era de R$ 86.075,40.

Uma outra mudança importante é a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63.

No que diz respeito aos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, permanece o limite de R$ 40 mil. Acima dos R$ 40 mil é preciso declarar. O valor para a obrigatoriedade da declaração para pessoa física que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos também permanece igual. A declaração só é obrigatória se esse valor total for superior a R$ 300 mil.

As declarações poderão ser encaminhadas pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário de expediente.

Novo modelo estará disponível na internet

Para a Receita Federal, a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ficará congelada em 2011. Ao ser questionado sobre a possibilidade de correção da tabela em 2011, o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, respondeu: “Para nós, é essa tabela que está aí”. Depois de manter uma política de correção anual de 4,5% dos limites da Receita por quatro anos seguidos, o benefício previsto em lei termina este ano. Até agora, o Ministério da Fazenda não sinalizou se renovará a política de correção da tabela. 

Para o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), mesmo com a correção nos últimos quatro anos, a tabela do IRPF está defasada. Cálculos do Sindifisco indicam que o porcentual de defasagem da tabela do IR foi de 64,1% entre 1995 e 2010. A defasagem corresponde às perdas inflacionárias do período.

Adir informou ainda que o programa só estará disponível para o envio à Receita no dia 1 de março. Mas a Receita vai manter no seu site na internet (www.receita.fazenda.gov.br) um modelo da nova declaração para que os contribuintes possam conhecê-lo. O modelo foi totalmente reformulado, com um novo “layout”. “O modelo está mais clean (limpo), com uma linguagem mais moderna e amigável”, disse Adir.

Fenacon solicita divulgação dos valores

Preocupada com a correção da tabela do Imposto de Renda Retido na fonte que irá vigorar a partir de janeiro de 2011, a Federação Nacional dos Contabilistas (Fenacon) solicitou ao subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, a divulgação dos novos valores. 

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, a medida é de extrema importância, pois os novos valores já incidirão nas folhas de salários referentes ao mês de dezembro que deverão ser pagos no início de janeiro, quando estará em vigor a nova tabela. 

Pietrobon ressalta que esse pedido beneficiará grande parte dos trabalhadores do Brasil e evitará transtornos com o cálculo do imposto como os verificados em anos anteriores. Como, por exemplo, a tabela referente a 2010 que foi publicada em 28 de dezembro de 2009, quando as folhas de salários das empresas estavam concluídas.  

Planejamento ajuda a encarar o fisco

Para quem irá declarar Imposto de Renda em 2011, a organização e o planejamento podem ser os principais aliados na hora de encarar o fisco. Segundo a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Heloisa Harumi Motoki, é interessante que os contribuintes separem os documentos desde já para o preenchimento da declaração. “Quanto antes os contribuintes enviarem as informações para o fisco, mais rápido elas serão analisadas, menores as chances de erros”, argumenta. Além disso, caso tenha restituição, essa verba extra estará nos primeiros lotes.

Entretanto, são necessários cuidados para que não ocorram erros que façam com que a declaração caia na malha fina. “Com a modernização do sistema de cruzamentos, ficou muito mais fácil detectar falhas”, explica Heloisa.

Para 2011 ocorrerá o aumento do limite para a declaração. “Além da redução, que ocasionará uma melhor seleção dos contribuintes que declaram, para 2011 também será extinta a entrega da declaração em papel, contudo, a porcentagem de declarações neste tipo já era irrisória

Descrição

As alterações

Geral  Novo visual com cores claras e ferramentas que facilitam o uso. Todas as ferramentas estão à esquerda e podem ser ocultadas pelo contribuinte 
Geral  O sistema de ajuda está mais fácil para navegar, o contribuinte consegue saber com mais facilidade onde está navegando e mudar a opção
Dependentes/Alimentados Todos os dependentes/alimentados podem ser visualizados na tela do programa 
Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Os dados básicos da fonte pagadora do ano anterior já são importados, devendo o contribuinte confirmar o valor, evitando erro na digitação dos dados
Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Todas as fontes pagadoras podem ser vistas na tela do programa
Rendimento Isento e Não Tributável  O campo de rendimento isento de pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria passa a ser declarado por item (titular/dependente, CNPJ, fonte pagadora e valor) 
Rendimento Isento e Não Tributável  Inclusão de campo: 75% (setenta e cinco por cento) dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais 
Rendimento Isento e Não Tributável  Inclusão de campo: Rendimentos Isentos e não tributáveis Incorporação de Reservas ao Capital/Bonificações em Ações 
Rendimento Isento e Não Tributável  Para inclusão de rendimentos dos dependentes é necessário primeiramente fazer o cadastro
Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica   
Recebidos Acumuladamente Inclusão de ficha conforme disponibilizado pelo ajuda do programa. “Os rendimentos recebidos acumuladamente, pelos dependentes na declaração, decorrentes de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os decorrentes do trabalho, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação na Declaração de Ajuste Anual, a opção do contribuinte, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal.”
Rendimentos Tributáveis Recebidos de 
Pessoa Jurídica com Exigibilidade Suspensa
Todas as fontes pagadoras podem ser vistas na tela do programa
Imposto Pago São importados na ficha todos os impostos retidos pelo titular e dependentes cadastrados nas fichas próprias
Pagamentos e Doações Todos os pagamentos e doações podem ser vistos na tela do programa e podem ser organizados pela ordem de cadastro ou tipo
Pagamentos e Doações Os códigos para informar os pagamentos aos médicos foram desmembrados 
    10 Médicos no Brasil                            15 Médicos no exterior
    11 Dentistas no Brasil                           16 Dentistas no exterior
    12 Psicólogos no Brasil                         17 Psicólogos no exterior
    13 Fisioterapeutas no Brasil                  18 Fisioterapeutas no exterior
    14 Terapeutas ocupacionais no Brasil    19 Terapeutas ocupacionais no exterior
    Indicando que haverá fiscalização pela DMED (PJ) e pela DIRPF (PF que recebe e paga)
Bens e Direitos Todos os bens e direitos podem ser vistos na tela do programa e podem ser organizados pela ordem de cadastro ou o tipo
Dívidas e Ônus Todas as dividas e ônus podem ser vistos na tela do programa e podem ser organizados pela ordem de cadastro ou o tipo
Doações para partidos políticos Todas as doações para partidos políticos podem ser vistas na tela do programa e podem ser organizadas pela ordem de cadastro ou o tipo
Importações de outros programas Todos os itens que podem ser importados de outros programas disponibilizados pela Receita Federal ficaram agrupados em uma única tela.
Atividade Rural As fichas de bens no Brasil e no exterior ficaram agrupadas em uma única ficha devendo-se abrir subfichas para informar os dados
Atividade Rural (dados do imóvel explorado) Todos os dados do imóvel explorado podem ser vistos na tela do programa e organizados pela ordem de cadastro ou o tipo
Atividade Rural (bens) Todos os bens da atividade rural podem ser vistos na tela do programa e organizados pela ordem de cadastro ou o tipo
Atividade Rural (dívidas) Todas as dívidas da atividade rural podem ser vistas na tela do programa e organizadas pela ordem de cadastro ou o tipo
 
Renda Variável A organização passou a ser pelo tipo de renda
Comparativo O comparativo de declaração completa ou simplificada já fica disponível na tela para o contribuinte