• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Atuamos no mercado de prestação de serviços contábeis atendendo empresas comerciais e prestação de serviços, industrias, condomínio e entidades sem fins lucrativos.Fornecemos um trabalho diferenciado, através da contabilidade gerencial, do planejamento tributário, de uma assessoria segura, traduzindo os dados apurados numa linguagem acessível e transparente para o cliente.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Saiba quais gastos com saúde não são dedutíveis no Imposto de Renda

No que diz respeito aos gastos com enfermeiros e remédios, estes não são considerados para fins fiscais, exceto quando constarem de conta hospitalar.

Autor: Gladys Ferraz MagalhãesFonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

Todos os anos, nos meses de março e abril, os brasileiros precisam acertar suas contas com o Fisco. Embora a declaração não seja novidade  para a maioria dos contribuintes, muitos ainda têm dúvidas, sobretudo no que diz respeito aos gastos com saúde: será que todos são dedutíveis?

Segundo especialistas, nem todos os gastos relacionados com saúde podem ser considerados despesas médicas. Este é o caso, por exemplo, do exame de DNA para investigação de paternidade, que não é considerado para fins fiscais.

O mesmo acontece com a compra de itens como óculos, lentes de contato e aparelhos de surdez ou similares.

Acupuntura e planos de saúde
Recorrer a métodos não tradicionais para o tratamento da saúde, entretanto, pode gerar dedução no Imposto de Renda. Gastos com acupuntura, por exemplo, podem ser deduzidos desde que o acupunturista tenha formação médica, já que a acupuntura foi reconhecida como especialidade médica por meio da Resolução do Conselho Federal de Medicina de número 1.455/1995.

No que diz respeito aos gastos com enfermeiros e remédios, estes não são considerados para fins fiscais, exceto quando constarem de conta hospitalar.

Declaração
De modo geral, de acordo com especialistas do DeclareCerto IOB, "os pagamentos e doações a pessoas jurídicas somente deverão ser relacionados no quadro: 'Relação de Pagamentos e Doações Efetuados', quando dedutíveis na declaração. Em relação às pessoas físicas devem ser relacionados todos os pagamento, inclusive os não dedutíveis".

Vale lembrar que o prazo final para a entrega da declaração é no dia 29 de abril.