• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Atuamos no mercado de prestação de serviços contábeis atendendo empresas comerciais e prestação de serviços, industrias, condomínio e entidades sem fins lucrativos.Fornecemos um trabalho diferenciado, através da contabilidade gerencial, do planejamento tributário, de uma assessoria segura, traduzindo os dados apurados numa linguagem acessível e transparente para o cliente.

    Entenda como fazemos...

Notícia

IR 2012: desobrigado pode declarar, caso tenha tido retenção em 2011

A dúvida é: quem não é isento de IR, mas também não está obrigado a declarar, deve ou não prestar as contas ao leão?

Autor: Patricia AlvesFonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

De acordo com as regras para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2012, estão obrigados a prestar contas com o Fisco no próximo ano os contribuintes que, entre outras exigências, tenham tido rendimento anual acumulado superior a R$ 23.499,15 ao longo de 2011.

Segundo a tabela progressiva anual do imposto de renda, no entanto, no ano passado, estavam isentos do pagamento de IR os contribuintes com rendimentos anuais de até R$ 18.799,32, ou seja, acima desse valor, os salários anuais começam a ser tributados a alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, aumentando segundo o rendimento.

A dúvida é: quem não é isento de IR, mas também não está obrigado a declarar, deve ou não prestar as contas ao leão?

Quem teve imposto retido pode tentar restituir
De acordo com especialistas consultados pelo InfoMoney, mesmo quem não é obrigado a declarar IR, pelas regras da Receita Federal, mas teve imposto retido ao longo do ano, pode apresentar o documento, com o intuito de restituir o valor pago.

Desde o ano passado, a Receita tomou a decisão de aumentar o limite de entrega da declaração, para diminuir o número de contribuintes sem imposto a pagar nem a restituir, no entanto, quem quiser prestar as contas com leão pode fazê-lo, mesmo estando desobrigado.

Neste caso, o contribuinte deve preencher todos os campos e seguir as mesmas regras dos contribuintes obrigados a enviar o documento, pois, se houver qualquer inconsistência, a pessoa, mesmo não obrigada a declarar, pode cair na malha fina e ser convocada a prestar esclarecimentos.