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Notícia

Correção da tabela do IR continua indefinida

Será que a correção da tabela do Imposto de Renda será menor que o índice de inflação, como quer o governo? Por enquanto, no Congresso Nacional, que aprovou um reajuste maior, de 6,5%, não tem nada resolvido, já que o executivo empurrou esse assu

Será que a correção da tabela do Imposto de Renda será menor que o índice de inflação, como quer o governo? Por enquanto, no Congresso Nacional, que aprovou um reajuste maior, de 6,5%, não tem nada resolvido, já que o executivo empurrou esse assunto para a próxima semana.

Segundo a presidência, o percentual de ajuste, que estaria de acordo com a inflação e aumentaria o número de isentos, “não cabe” no orçamento governamental, num momento em que a nova equipe econômica tenta conter gastos e aumentar as receitas para viabilizar um superávit primário. Em entrevista à Revista Dedução, o vice-presidente do Sindifisco Nacional, Mário Pinho, explica que o percentual corrige as faixas de salários sobre as quais incide o imposto de renda. Assim, quanto maior a correção, menor será o IR pago pelo trabalhador.

O governo pretende manter o reajuste de 4,5% para a tabela do IRPF este ano, o mesmo adotado desde 2011, conforme estabelecido na Lei 14.469. Tal índice está muito abaixo do ideal?

Primeiramente, é preciso esclarecer que a Lei nº 12.469, de 2011, estabeleceu reajustes anuais na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF para os anos-calendários de 2011 a 2014. Quanto a 2015, até o momento, o governo não implementou uma medida eficaz, com a finalidade de reajustar a tabela. Vale lembrar que apesar de ter editado, no ano passado, a Medida Provisória nº 644, que previa mais um reajuste de 4,5% para 2015, essa ainda não foi votada pelo Congresso, perdendo sua eficácia por decurso de prazo. Por outro lado, foi apresentada uma emenda parlamentar, pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE), à MP 656, de 2014, que previa um reajuste de 6,5% na tabela para 2015. Entretanto, quando da conversão dessa medida na Lei 13.097, de 2015, o reajuste foi vetado pela Presidente da República. Assim, embora o governo tenha afirmado que pretende reajustar a tabela em 4,5%, não há, até o momento, qualquer iniciativa nesse sentido. Ou seja: a tabela que está em vigor em 2015 é exatamente a mesma que valeu para 2014. Em outras palavras: não tivemos qualquer reajuste.

A defasagem do reajuste está se acumulando desde quando?

Desde 1996. Antes disso, a tabela era expressa em Unidades Fiscais de Referência - Ufir. Desse modo, no que diz respeito ao recolhimento do imposto, ela já refletia a variação inflacionária oficial.

Quem são os mais prejudicados com essa defasagem?

Os maiores prejudicados são os trabalhadores assalariados, principalmente os de renda mais baixa, que, com pouca ou nenhuma capacidade para contribuir com o imposto, acabam sendo incluídos indevidamente no universo de contribuintes. Vale lembrar que, com a não correção da tabela, os trabalhadores de menor renda têm aumentos percentualmente mais elevados do que aqueles com rendimentos mais altos. A não correção da tabela também eleva a carga do imposto em percentual superior ao da inflação.

 O fato de a tabela do Imposto de Renda estar sendo corrigida por um porcentual inferior à inflação já faz com que o contribuinte pague mais imposto a cada ano?

Se a tabela estivesse sendo corrigida com base na inflação oficial, qual seria, hoje, o limite de isenção?

O limite de isenção seria de R$ 2.936,95. É importante ressaltar que a correção em percentuais inferiores ao da inflação tem outros reflexos, como nas despesas passíveis de dedução com educação, e na dedução por dependentes – que também se refletem no valor do imposto a recolher. As tabelas abaixo trazem as alíquotas atuais do imposto, bem como os valores das deduções por dependente e com educação, com base na tabela atual e na tabela reajustada em 64,28% (defasagem acumulada entre 1º de janeiro de 1996 e 31 de dezembro de 2014).

 

TABELA ATUAL

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

 

Ano-calendário

Quantia a deduzir, por dependente, em R$

de

até

 

Mensal

0,00

1.787,77

0,0%

0,00

 

2014

179,71

1.787,78

2.679,29

7,5%

134,08

 

Anual

2.679,30

3.572,43

15,0%

335,03

 

2014

2.156,52

3.572,44

4.463,81

22,5%

602,96

 

Dedução com Educação  - Anual

4.463,82

-

27,5%

826,15

 

2014

3375,83

 

TABELA REAJUSTADA EM 64,28% (defasagem acumulada entre 01/01/1996 e 31/12/2014)

 

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

 

Ano-calendário

Quantia a deduzir R$

de

até

 

Dependente

0,00

2.936,95

0,0%

0,00

 

Mensal

2.936,96

4.401,54

7,5%

220,27

 

2014

295,23

4.401,55

5.868,79

15,0%

550,39

 

 

Anual

5.868,80

7.333,15

22,5%

990,54

 

2014

3.542,73

7.333,16

-

27,5%

1.357,20

 

Dedução com Educação - Anual

         

2014

5.545,81

 

Como corrigir essa defasagem?

Para endireitar essa situação, basta aplicar um percentual de reajuste equivalente à defasagem acumulada - 64,28%. Contudo, tendo em vista o impacto financeiro de uma medida como essa sobre as contas públicas, o Sindifisco Nacional tem proposto que essa correção seja feita ao longo de dez anos. Desse modo, o governo poderia, nesse período, corrigir a tabela de acordo com o índice inflacionário, acrescido de um décimo da defasagem acumulada.

Em janeiro último, a presidência vetou texto aprovado pelo Congresso que previa reajuste de 6,5% para a tabela do IR. Diante deste fato, a situação tende a piorar se não houver nenhuma atualização?

Sem dúvida. Mesmo com o reajuste de 4,5% anunciado, e que até momento não se concretizou, a situação tende a se agravar. Ainda que seja publicada alguma medida legislativa nesse sentido, o reajuste será inferior à inflação de 2014, pois o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA fechou em 6,41%. Desse modo, um reajuste inferior ao IPCA redundará em um aumento do imposto em percentual superior ao da inflação.

O governo ainda tem a possibilidade de aprovar a correção da tabela do IR ao longo de 2015?

Sim, não há qualquer problema em adotar tal medida no decorrer do ano, desde que se aplique ao ano-calendário 2015.