• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Atuamos no mercado de prestação de serviços contábeis atendendo empresas comerciais e prestação de serviços, industrias, condomínio e entidades sem fins lucrativos.Fornecemos um trabalho diferenciado, através da contabilidade gerencial, do planejamento tributário, de uma assessoria segura, traduzindo os dados apurados numa linguagem acessível e transparente para o cliente.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Microempresas inativas poderão ser desativadas automaticamente

Aprovada uma proposta que pressupõe baixa gratuita e automática do registro das micro e pequenas empresas que estejam sem atividade.

Recentemente, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que pressupõe baixa gratuita e automática do registro das micro e pequenas empresas que estejam sem atividade.

Para conseguir a baixa, a empresa tem de estar inativa há mais de três anos. O Portal Dedução lembra uma empresa sem atividade é aquela que está sem movimentação. A Receita Federal do Brasil considera as empresas com essa alcunha quando elas não realizam nenhuma atividades durante o calendário, seja operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.

O Projeto de Lei nº 6003/2019, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), foi aprovado pela Câmara em 2012 e modificado pelo Senado Federal em 2019. O relator, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), sugeriu a legalização, contudo alertou para riscos à segurança jurídica. “De fato, é uma forma simples e ágil de encerrar a empresa sem quaisquer ônus para os empreendedores, mas, na mesma medida em que é simples, é também inadequada”, afirmou.

Por fim, Zuliani disse que não há mais possibilidades de censurar a ideia, uma vez que ela já foi aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional. “A emenda do Senado, apesar de promover alterações de mérito, mantém a mesma abordagem do texto original”, concluiu o relator.

A proposta altera a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis. Assim, a micro ou pequena empresa ou o microempresário individual terá o registro cancelado sem ônus se, comprovadamente, não pediu arquivamento ou não desenvolveu qualquer atividade financeira por no mínimo três anos.

O cancelamento será feito pelo oficialmente pelo registro de empresas mercantis ou pelo registro civil de pessoas jurídicas. A baixa levará automaticamente ao cancelamento, também sem ônus, da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário e, se aprovado, irá a sanção presidencial.