• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Atuamos no mercado de prestação de serviços contábeis atendendo empresas comerciais e prestação de serviços, industrias, condomínio e entidades sem fins lucrativos.Fornecemos um trabalho diferenciado, através da contabilidade gerencial, do planejamento tributário, de uma assessoria segura, traduzindo os dados apurados numa linguagem acessível e transparente para o cliente.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Justiça do Trabalho proíbe transferência de empregada da capital para o interior de São Paulo

A Justiça suspendeu a transferência de uma empregada da Fundação Casa que atua no Brás, zona central de São Paulo, para a cidade de Franca, no interior do estado

A Justiça suspendeu a transferência de uma empregada da Fundação Casa que atua no Brás, zona central de São Paulo, para a cidade de Franca, no interior do estado. O novo local fica a 400 km de onde a psicóloga exerce as atividades, o que foi suficiente para o juiz Helcio Luiz Adorno Junior (76ª VT/SP) conceder tutela de urgência para impedir a mudança.


Em sua decisão, o magistrado destaca que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 486, consagra o princípio da inalterabilidade contratual, o qual abrange salário, função, horários, e também local de trabalho. Informa ainda que a determinação causaria prejuízo à reclamante, diante da considerável distância de deslocamento. E acrescenta que a determinação deve observar o artigo 469 da CLT, que exige concordância do empregado para transferência para domicílio diferente do que dispõe o contrato.

Assim, a reclamada deverá manter a profissional na atual unidade de lotação até que o caso seja julgado em definitivo, sob pena de multa diária de R$ 500 em favor da autora. Cabe recurso.
(Processo nº 1001292-76.2021.5.02.0069)
FONTE: TRT 2ª REGIÃO