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    Atuamos no mercado de prestação de serviços contábeis atendendo empresas comerciais e prestação de serviços, industrias, condomínio e entidades sem fins lucrativos.Fornecemos um trabalho diferenciado, através da contabilidade gerencial, do planejamento tributário, de uma assessoria segura, traduzindo os dados apurados numa linguagem acessível e transparente para o cliente.

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Notícia

Contabilista - Bacharel em Ciências Contábeis que se formou antes de 14.06.2010 está dispensado de aprovação em Exame de Suficiência

A Resolução CFC nº 1.646/2021 incluiu o § 3º ao art. 6º da Reolução CFC nº 1.554/2018, que dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores

A Resolução CFC nº 1.646/2021 incluiu o § 3º ao art. 6º da Reolução CFC nº 1.554/2018, que dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores, dispondo que não será exigida aprovação em Exame de Suficiência, como requisito para obtenção do registro profissional, do Bacharel em Ciências Contábeis que concluiu o curso em data anterior a 14.06.2010.

(Resolução CFC nº 1.646/2021 - DOU de 15.12.2021)