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ICMS: Congelamento Será Suspenso A partir Do Dia 31
O Congelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) perderá validade a partir do dia 31 de janeiro
O Congelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) perderá validade a partir do dia 31 de janeiro.
A medida, criada para amenizar a alta dos combustíveis, não surtiu efeito. De acordo com o economista e professor de finanças do Instituto Brasileiro de Mercados e Capitais, William Baghdassarian, a medida é ineficaz, pois o valor congelado do ICMS compõe apenas uma pequena parcela do montante que compõe o valor cobrado nas bombas dos postos de gasolina.
“É ineficaz , pois mesmo que tire esse valor do ICMS, o impacto é muito pequeno e ainda é negativo para os estados que já tem suas dívidas com a União. Além do mais os próprios postos de gasolina podem se apropriar dessa pequena parcela”, explicou.
Com isso, os secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal se reuniram na sexta-feira (14) e decidiram pelo fim do congelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ,.
A decisão foi tomada após uma reunião do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda (Comsefaz) entender que a medida não foi suficiente para barrar o aumento do diesel e da gasolina.
Preço dos combustíveis
No fim de outubro, governadores decidiram congelar o ICMS por 90 dias para se opor a uma proposta que havia passado na Câmara e no Senado para tornar o tributo estadual fixo por um ano.
Estados chegaram a alegar que, se fosse aprovada, ela poderia levar a uma baixa de arrecadação superior a 20 bilhões de reais.
Segundo o Comsefaz, a forma mais eficaz de reverter os preços dos combustíveis nas bombas é a alteração da política econômica da Petrobras, que define os preços dos combustíveis de acordo com a variação do petróleo no mercado internacional e o dólar, adotado em 2017 durante o governo Temer.
Os secretários de Saúde defenderam também a aprovação de uma reforma tributária ampla, nos moldes da PEC 110/2019 que está no Senado Federal.