• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Atuamos no mercado de prestação de serviços contábeis atendendo empresas comerciais e prestação de serviços, industrias, condomínio e entidades sem fins lucrativos.Fornecemos um trabalho diferenciado, através da contabilidade gerencial, do planejamento tributário, de uma assessoria segura, traduzindo os dados apurados numa linguagem acessível e transparente para o cliente.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Classificação Tributária reduz custos e evita transtornos com a RF

Sabemos o quanto é importante conhecer os regimes tributários, para reduzir custos e não ter problemas com a Receita Federal

Sabemos o quanto é importante conhecer os regimes tributários, para reduzir custos e não ter problemas com a Receita Federal.

Abaixo, temos um resumo para cada tipo de regime tributário:

Simples Nacional

Este é um regime tributário que simplifica a agenda tributária e que possui alíquotas reduzidas, que unificam os impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Além disso, é o único regime tributário que tem um prazo para inscrição,
com um faturamento máximo de R$ 4,8 milhões.

Lucro Presumido

Nesse tipo de regime, o faturamento não pode ser superior a R$ 78 milhões. Neste caso, o Imposto de Renda e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incidem sobre uma alíquota (presunção) definida pela Receita Federal.

Lucro Real

É um regime tributário obrigatório para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões, apesar de poder ser adotado, também, por empresas com faturamento menor.

Dentro dele, as alíquotas são calculadas com base no lucro real. Ou seja, a receita total menos as despesas. Além disso, estas empresas podem aproveitar os créditos das contribuições do PIS e da COFINS.

Por conta disso, é importante que seja verificado, no início de cada ano, qual é o regime tributário correto da empresa, e, caso haja alterações, que sejam realizados os ajustes da classificação tributária para o eSocial, mais precisamente a tabela 08.

Atualmente, ela é composta por 18 códigos, cada um com 2 dígitos, sendo que, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, temos as classificações [01, 02 e 03] e, para o Microempreendedor Individual, a [04].

O preenchimento da classificação tributária é feito através do evento S-1000 (Informações do Empregador), no qual a empresa atribui, com base na tabela 08, em qual código ela se encaixa. A partir disso, o eSocial apura as contribuições previdenciárias devidas.

Por isso, é fundamental que a empresa saiba qual código utilizar, para que não haja erros na apuração de suas contribuições.

Confira, abaixo, as Videoaulas e os Manuais de Ajuda, referentes a este assunto, que desenvolvemos para auxiliá-lo (a). Basta clicar sobre o assunto de interesse!

Videoaulas:

  • Como preencher a classificação Tributária | Empresas do Simples e MEI;
  • Como preencher a Classificação Tributária | Produtor Rural.

Manuais de Ajuda:

  • Classificação Tributária | Empresas do Simples Nacional e MEI;
  • Classificação Tributária | Produtor Rural.