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Notícia

FGTS: Veja como consultar seu saldo pelo aplicativo

Antes de mais nada, é importante saber que para ter acesso aos valores, o empregador precisa recolher uma alíquota mensal de 8% com base na remuneração do trabalhador.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) libera, atualmente, o saque-aniversário. No entanto, outras modalidades também estão disponíveis para os trabalhadores de acordo com o perfil e necessidade.

O FGTS conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Antes de mais nada, é importante saber que para ter acesso aos valores, o empregador precisa recolher uma alíquota mensal de 8% com base na remuneração do trabalhador.

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho.

É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS.

No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS. Além disso, os empregadores devem pagar uma multa, geralmente 40% do saldo do FGTS dos empregados como compensação.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

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  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional.

Consulta do FGTS pelo aplicativo

A consulta ao saldo do Fundo de Garantia pode ser realizada no aplicativo FGTS, disponível na Google Play (Android) e App Store (IOS). Correntistas da Caixa Econômica Federal (CEF) também conseguem ter acesso à informação por meio do site do banco.

Veja a seguir o passo a passo para consultar o saldo do FGTS pelo app:

  • Abra o aplicativo e clique em Entrar;
  • Aparecerá a frase FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão; vá em Continuar;
  • Informe seu CPF, vá em Não sou um robô, selecione as imagens pedidas e vá em Verificar; em seguida, clique em Próximo;
  • Digite sua senha e vá em Entrar (caso não se lembre, clique em Recuperar senha);
  • O sistema pedirá para você cadastrar uma conta bancária, caso não queira fazer isso, vá em Voltar para a tela inicial;
  • Na tela inicial, aparecerão as informações relativas às empresas que trabalhou;
  • O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa na qual trabalhou aparece no topo da tela; é a primeira; clique sobre ela para ver as movimentações;
  • Para guardar os dados, clique em Gerar extrato PDF e salve em seu celular;
  • Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, vá em Ver todas as suas contas;
  • O último depósito bancário estará informado na tela inicial, no quadro cinza.