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É verídica nota fiscal com impostos de R$ 31,45 sobre produto de R$3,15
É verídica nota fiscal com impostos de R$ 31,45 sobre produto de R$3,15
Por Projeto Comprova
Comprovado: É verídica a nota fiscal que circula nas redes sociais em que uma pessoa que fez a compra de um produto importado de R$ 3,15 terá de pagar R$ 31,45 de imposto. A nota é verdadeira e consta no sistema dos Correios. Parte do valor é referente ao imposto de importação, fixado em 60% e obrigatório para empresas que não participam do programa Remessa Conforme. O cálculo é feito incluindo o valor do frete, o que, neste caso, encarece o imposto pago. O restante corresponde ao valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide em produtos importados e varia a cada estado. Em Minas Gerais, para onde o produto foi enviado, a alíquota para importados é de 25%.
Conteúdo investigado: Publicação mostra uma nota fiscal de um produto importado e os valores de impostos de importação e de ICMS cobrados em cima do preço do produto, incluído o valor de frete, a serem pagos pelo importador. A imagem acompanha a legenda “Valor do produto R$ 3,15. Valor do imposto R$ 31,45”.
Onde foi publicado: X (antigo Twitter).
Conclusão do Comprova: Nota fiscal de produto que custou R$ 3,15 e com descrição de impostos no valor de R$ 31,45 usada em uma publicação nas redes sociais é verdadeira. Como verificado pelo Comprova no site dos Correios, o pacote está retido na Receita Federal em Curitiba. Em 1º de setembro, a encomenda foi encaminhada para fiscalização aduaneira e, sete dias depois, foi indicado que estava aguardando pagamento dos impostos. Na manhã de 15 de setembro, o pagamento do valor foi confirmado, de acordo com a plataforma de rastreio dos Correios.
O valor da compra é de R$ 3,15, correspondente a oito unidades de “paper stickers”, conhecidos no Brasil como blocos de anotação autoadesivos. Foi cobrado frete de R$ 24,60 para a entrega dos produtos, valor que é considerado na tabulação dos impostos. Isso porque a Receita Federal realiza os cálculos em cima do “valor aduaneiro”, que é a quantia do produto acrescida do frete e do custo de um possível seguro. Neste caso, por isso, o valor do imposto de importação cobrado aumenta bastante.
Conforme a legislação brasileira, encomendas entre pessoas físicas e empresas (pessoas jurídicas) que não fazem parte do programa Remessa Conforme devem, obrigatoriamente, pagar o imposto de importação de 60% em cima do valor aduaneiro. O programa entrou em vigor no dia 1ª de agosto e institui alíquota zero para remessas enviadas para pessoas físicas de valor até US$ 50, ainda que enviada por pessoas jurídicas.
Sob o produto deve incidir também o ICMS, como autoriza a legislação brasileira. Segundo a Lei Complementar n° 87, o imposto recai sob mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto. Ele é um imposto estadual e, por isso, tem alíquota diferentes para cada estado e tipo de produto. Em Minas Gerais, para onde foram enviados os produtos, o encargo é de 25% para importações. Há a previsão de que as regras mudem na Reforma Tributária, em discussão no Congresso Nacional.
Comprovado, para o Comprova, é ato verdadeiro; evento confirmado; localização comprovada; ou conteúdo original publicado sem edição.
Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. A publicação no X contava com 855,3 mil visualizações, 1,5 mil republicações e 10 mil curtidas até o dia 15 de setembro.
Como verificamos: Pesquisamos o código de postagem internacional, apresentada na nota fiscal, no site de rastreamento dos Correios. No sistema, aparece que a encomenda em questão teve seu pagamento efetuado e confirmado na manhã de 15 de setembro, após ficar uma semana paralisada na Receita Federal em Curitiba e aguardando pagamento.
Comprova: site dos Correios(foto: Reprodução Comprova)
Ao clicar em gerar boleto, uma nova janela se abriu, de “minhas importações”. Ao pesquisar novamente pelo código internacional, encontra-se a situação atualizada da encomenda. Na opção “Visualizar DIS”, chegamos à nota fiscal apresentada no tuíte.
Comprova: site dos Correios(foto: Reprodução Comprova)
Pesquisamos no Google sobre informações de taxas de importação, do ICMS em Minas Gerais e do programa Remessa Conforme. Por fim, entramos em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado e com o autor da publicação.
Como foi calculado o valor do imposto
Segundo a Receita Federal, a base de cálculo do imposto de importação é o valor aduaneiro da totalidade dos bens contidos na encomenda internacional. O valor aduaneiro corresponde ao valor dos bens, acrescido do frete e do seguro até o local de destino no país, exceto quando já estiverem incluídos.
O valor da compra, no caso da nota, foi de R$ 3,15 e foi cobrado um frete de R$ 24,60. O valor aduaneiro, portanto, foi de R$ 27,25. Em cima desse valor, foi calculado 60% referente ao imposto de importação, obrigatório para produtos vindos de outros países e para as empresas remetentes que não fazem parte do programa Remessa Conforme. O cálculo, assim como consta na nota, resulta no valor de R$16,65, que aparece como “valor do II devido”.
Como calcular o valor aduaneiro, como explica a Receita Federal.(foto: Reprodução Comprova)
Antes da vigência do programa, 1º de agosto, todos os produtos que eram importados por pessoas físicas de pessoas jurídicas tinham que pagar o imposto independentemente do valor. A partir da data, as empresas internacionais com site no Brasil, de forma voluntária, podem se cadastrar para zerar a alíquota e isentar os consumidores da taxa gerada na fiscalização aduaneira.
Sob o produto incide também o ICMS, como autoriza a legislação brasileira. Segundo a Lei Complementar n° 87, o imposto recai com a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica. O fato gerador do imposto é o desembarque no país e o início da fiscalização aduaneira. A Receita Federal aponta que as importações efetuadas por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS) estão sujeitas ao ICMS, conforme legislação específica de cada unidade da federação, cabendo sua cobrança aos Correios (ECT) ou às empresas de entrega.
O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme previsto no art. 155, II, da Constituição de 1988, e apresenta-se como uma das principais fontes de recursos financeiros para a consecução das ações governamentais. Em Minas Gerais, vigoram também a Lei n° 6.763/1975 e o Regulamento do ICMS (RICMS) , aprovado pelo Decreto n° 43.080/2002.
Em Minas Gerais, a alíquota é de 25% para “operações de importação com mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional”, como aponta a Tabela de Operações e Prestações Internas, disponível publicamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado.
O Comprova refez os cálculos, simplificou abaixo e confirmou o que consta na nota:
Simplificação dos cálculos(foto: Reprodução Comprova)
Remessa Conforme mudou alíquota de importações
A partir de 1º de agosto, passou a valer o programa Remessa Conforme do governo federal. Entre os benefícios do programa, está a alíquota zero do imposto de importação no envio por pessoas jurídicas. Antes, independente do valor, era cobrada a taxa de importação. Apenas pacotes enviados entre pessoas físicas eram isentos se fossem até US$ 50. Produtos acabados pertencentes às classes de medicamentos no valor de até US$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda, também eram isentos.
Para isso, é necessário que os sites das empresas sejam adequados às exigências do programa. A iniciativa, que é de adesão voluntária, busca alcançar as grandes plataformas de venda digital, com envio das informações relativas às compras do comércio eletrônico transfronteiriço de forma correta e antecipada à chegada da remessa no Brasil.
Essas informações são enviadas aos Correios e às empresas de transporte habilitadas para despacho aduaneiro de remessas, que fazem o registro da declaração aduaneira relativa a esse tipo de importação. Isso dará condições para que a Receita Federal possa tratar as importações, segundo o governo, de forma antecipada e célere, facilitando o fluxo das remessas internacionais ao chegarem ao País.
O pagamento dos impostos devidos é realizado de forma antecipada, o que juntamente com as informações em conformidade com a realidade trarão condições de tais remessas serem liberadas antes mesmo de sua chegada no território nacional.
As remessas chegadas ao país continuarão passando por inspeção não invasiva para confirmação de dados e avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes. Mas ao fim desse processo, como explica a Receita Federal, as remessas liberadas já poderão seguir para entrega ao destinatário e eventuais problemas nas informações ou pagamentos poderão ser corrigidos pontualmente.
Antes da mudança, a cobrança era feita durante a fiscalização, que acontece por amostragem, quando aleatoriamente, os volumes e embalagens são escolhidos pelo servidor da Receita. Os produtos que, mesmo não seguindo a legislação, não fossem parados na revista não eram cobrados. A partir do novo programa, o valor do imposto do ICMS é cobrado automaticamente na hora da compra e já deve ser embutido no preço final. Há uma cobrança fixa de ICMS, com a alíquota de 17%.
Reforma Tributária vai modificar cálculo do ICMS
A Reforma Tributária, atualmente em discussão no Congresso Nacional, unifica o ICMS e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A Proposta de Emenda à Constituição 45/19, da Reforma Tributária, estabelece parâmetros para sua criação a fim de atingir o objetivo de simplificar o sistema tributário e evitar distorções presentes no regime atual.
O IBS terá uma única legislação válida para todo o país, não integrará sua própria base de cálculo, como é feito atualmente. Como será feito de forma “externa” do preço do produto, o IBS poderá ser identificado mais facilmente e evitará um efeito cascata da tributação.
O imposto também não será objeto de incentivos e benefícios, exceto os regimes diferenciados previstos na PEC. Cada estado e município poderá ter sua própria alíquota, mas uma alíquota de referência fixada pelo Senado será o patamar mínimo para viabilizar a transição de rateio da arrecadação até 2078. Até essa data, nenhum ente federativo poderá fixar alíquota própria em substituição se for menor que a de referência.
O que diz o responsável pela publicação: O perfil no X @sensocrtico1 não aceita o recebimento de mensagens. Ao clicar no link disponível na biografia do perfil, o usuário é direcionado para um agregador de links, em que é apresentado seu canal de YouTube. No canal, há disponível um endereço de e-mail, o qual foi contatado. O Comprova perguntou a quem pertencia a nota e quais seriam as especificidades dos produtos, mas até o momento da publicação dessa verificação, no entanto, não houve resposta.
O que podemos aprender com esta verificação: Em casos como esse, é importante ficar atento a detalhes presentes na imagem. O preço do frete nesse caso, presente na nota fiscal, foi o que elevou o valor final do imposto. A forma de calcular as taxas aparecem na imagem e podem ser reproduzidas e checadas. Além disso, tendo disponível o número de rastreio de qualquer encomenda, é possível encontrar o status daquele pedido e se ele é verídico ou não.
Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.
Outras checagens sobre o tema: Importações e exportações brasileiras costumam ser alvo de postagens contendo desinformação e já foram verificadas pelo Comprova. Recentemente, o projeto mostrou que tuíte engana ao responsabilizar o governo federal por importação de laticínios e que imposto para taxar compras em sites internacionais como Shein e Shopee existe desde 1999.