• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Atuamos no mercado de prestação de serviços contábeis atendendo empresas comerciais e prestação de serviços, industrias, condomínio e entidades sem fins lucrativos.Fornecemos um trabalho diferenciado, através da contabilidade gerencial, do planejamento tributário, de uma assessoria segura, traduzindo os dados apurados numa linguagem acessível e transparente para o cliente.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Receita Federal notifica empresas com divergências na GFIP

Empresas devem se regularizar até o dia 30 de setembro.

A Receita Federal começou a enviar notificações para empresas que têm divergências na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) do ano de 2019.

A ação faz parte da Operação Falso Simples da Receita Federal que identifica divergências entre a opção declarada da GFIP e a opção que consta no Portal do Simples Nacional.

De acordo com o consultor trabalhista Guilherme Santos, a malha fiscal identifica empregadores que declararam que eram optantes pelo Simples na GFIP, sem realmente ser e, por consequência, estão com débitos de Contribuição à Previdência Patronal (CPP), Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e Outras Entidades e Fundos.

O objetivo da ação é que as empresas façam a autorregularização até o dia 30 de setembro.

Como consultar se a empresa tem divergência na GFIP?

A notificação é enviada na caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

“É importante que a empresa tenha uma boa comunicação para que a notificação chegue na área responsável”, aconselha o especialista.

Além disso, é preciso verificar se o regime tributário da empresa está correto no sistema de folha de pagamento.

Como regularizar a GFIP?

Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte deve:

  • Transmitir a GFIP, retificando a informação do campo “Simples” para “1-Não Optante”;
  • Pagar ou parcelar a diferença das contribuições devidas, decorrentes da correção da opção pelo Simples, indevidamente informada, acompanhada dos acréscimos moratórios.

“É importante ressaltar que a retificação da GFIP deve conter os mesmos dados (CNPJ/competência, código de recolhimento/FPAS) da GFIP retificada, caso contrário terá uma nova pendência”, conclui.