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Appy ressalta importância da redução da sonegação e da inadimplência para diminuição da alíquota de referência
Ao explicar as formas de cobrança do novo sistema, o secretário afirmou: “Estamos fazendo isso para que o bom pagador possa pagar menos imposto”
O efeito da Reforma Tributária na redução da sonegação e da inadimplência pode impactar de dois a três pontos percentuais na alíquota de referência do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) a ser cobrado no país. O fechamento de espaço de sonegação, inadimplência e fraude, que possibilitará manter a arrecadação de hoje com uma alíquota menor, foi um dos pontos destacados pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em sua participação em evento da Oliver Wyman Brasil, empresa líder global em consultoria de estratégia e gestão, em São Paulo.
Appy voltou a afirmar que o documento fiscal eletrônico será a base de toda a operação do novo sistema de tributação do consumo, conforme previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional e que regulamenta o IVA Dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo a ser gerido pela União, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da alçada dos estados e municípios.
Todo o processo de cobrança dos tributos será baseado em nota fiscal eletrônica, com arrecadação assistida, mediante escrituração contábil pré-preenchida. Appy enfatizou também que a CBS e o IBS terão um único cadastro e uma única intepretação da legislação.
O secretário ressaltou a importância do split payment, um dos quatro métodos de pagamento a serem introduzidos pela reforma, para a redução da sonegação e da inadimplência. Esse método compreende uma informação (uma chave numérica) que o fornecedor transmite no documento (um boleto, por exemplo). A informação vinculará o pagamento aos documentos fiscais que o delimitam. Isso possibilitará ao gestor segregar e recolher o imposto correspondente àquela operação – para o Comitê Gestor, no caso do IBS, e para a Receita Federal do Brasil, no da CBS. Na sequência, é depositado o valor líquido na conta do fornecedor.
De acordo com Appy, essa forma de pagamento possibilitará “uma forte redução da sonegação e da inadimplência”, evitando o problema de fraudes como as notas frias. Com isso, há mais arrecadação e, como efeito final, uma alíquota média menor, beneficiando toda a sociedade. Appy salientou que o split payment previsto no PLP 68/2024 trará inovações inéditas em âmbito mundial. “Estamos fazendo isso para que o bom pagador possa pagar menos imposto”, enfatizou.
Segurança do crédito
As outras três formas de pagamento dos tributos previstas no PLP 68/2024 são a compensação de créditos, o pagamento pelo próprio contribuinte ao fornecedor e o pagamento pelo adquirente. A primeira dessas formas tem como premissa a liquidação automática do débito no momento da aquisição, caso o imposto correspondente àquele crédito tenha sido pago.
A segunda, o pagamento pelo próprio contribuinte ao fornecedor, ocorre com a continuidade do critério da competência: para cada período de apuração, o saldo devedor que não tiver sido pago terá que ser quitado pelo contribuinte até uma data no mês anterior.
Já a terceira forma consiste no recolhimento pelo adquirente, previso pela EC 132, mas que poderá ser utilizado apenas na impossibilidade de uso do split payment (casos de uso de cheque ou dinheiro). Ao optar por essa via, o adquirente só terá segurança do crédito se tiver pago o seu fornecedor.
“Trabalho a seis mãos”
Appy voltou a ressaltar que a participação de estados e municípios em todas as instâncias do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC) foi especialmente relevante para o nível de consistência verificado no PLP 68/2024. O PAT-RTC foi criado e coordenado pelo Ministério da Fazenda, e o trabalho realizado no âmbito do programa embasou a elaboração do PLP. “Foi um trabalho a seis mãos”, reafirmou.
Em sua apresentação, ainda falando sobre os entes federados, Appy salientou a independência que terão para definir suas alíquotas do IBS acima ou abaixo da alíquota de referência, e abordou os regimes específicos e diferenciados, explicando as decisões tomadas pelo Congresso Nacional.